31/14.3GBFTR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto pode processar-se
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto pode processar-se
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: ALBERTO BORGES
I – Um veículo automóvel, quando utilizado numa agressão, é um meio particularmente
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A impressão digital não faz prova directa da participação do arguido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: ALICE SANTOS
I – É co-autor quem tomar parte direta na sua (do facto
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A prolação em campo, por jogador de futebol, das expressões “árbitro
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual, isto
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Tendo a leitura do acórdão ocorrido na ausência do arguido, que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Na interpretação do contrato de seguro há que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição, as
Relator: ISABEL VALONGO
I – O artigo 38.º, n.º 1, do RGCO, abrange as
Relator: FONTE RAMOS
1. Os incidentes processuais da intervenção principal e da intervenção acessória são
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – O juízo valorativo do tribunal tanto pode assentar em prova directa
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Com a constituição de arguido ocorre a interrupção da prescrição do