1119/15.9 BELSB
Relator: ANABELA RUSSO
pagamento de imposto de selo por parte cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes e a remessa aí realizada para as transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da Tabela
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Relator: ANABELA RUSSO
pagamento de imposto de selo por parte cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes e a remessa aí realizada para as transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da Tabela
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 14.º da LAT. II – As condições económicas dos ascendentes da falecida sinistrada, relevantes para decidir se os mesmos têm direito às pensões por morte, são as que existiam ... data da morte da sinistrada. III – Sendo as pensões por morte atribuídas aos ascendentes obrigatoriamente remíveis e constituindo o capital de remição uma prestação pecuniária única que quando satisfeita garante
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
indicada no artigo 496.º, n.º 2, do Código Civil – pais ou outros ascendentes – e não assistindo ao pai da vítima o direito a tal indemnização, atenta a respetiva
Relator: EVA ALMEIDA
alude o nº 2 do art.º 2198º, abrange o cônjuge, os ascendentes e os descendentes do inibido. III - A presunção de herdeiro constitui, por sua vez, presunção “juris
Relator: FONTE RAMOS
tratasse de penhora e venda do estabelecimento comercial pertencente, v. g., a um ascendente do remidor, o que também não se verifica, já que a empresa/estabelecimento comercial em causa encontra
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
saúde do próprio, do cônjuge ou da pessoa em economia comum, descendentes e ascendentes a cargo; I.1-este mecanismo de mobilidade interna destina-se, quando concedido ao interessado, (pois trata
Relator: MARGARIDA SOUSA
direito a indemnização devida pela morte do pai, não tendo, por essa razão, os ascendentes da vítima direito a compensação por danos não patrimoniais (quer dos sofridos pela vítima, quer
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Não obstante as coisas doadas não integrarem
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - Estando em causa a venda judicial por meio
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido
Relator: FONTE RAMOS
1. No processo de inventário quando seja deduzida reclamação contra a relação
Relator: JORGE BISPO
I) Não é suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade e, consequentemente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Na acusação deduzida contra inimputável por crime de violência doméstica, com
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
O facto da lei processual brasileira consagrar (art.º 733.º do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – É nulo o depoimento prestado por testemunha, enteada do arguido, por
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A regra da transmissibilidade do artigo 20º do Novo Regime do Arrendamento
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Quando a relação determina o reenvio do processo, é efetuado novo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O nosso Código de Processo Penal acolhe o princípio de que
Imposto do Selo - Verba 17.1.4. da TGIS - Isenção do artigo 7.º