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  1. TRG

    233/17.0GBPTL.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    excepcional e devidamente fundamentado. II) Resultando da factualidade apurada que o arguido é um indivíduo que não aceita o termo da relação conjugal, evidenciando para com a vítima, um sentimento ... carece do consentimento do arguido, conforme resulta do estatuído no citado art.36º,nº7, da Lei citada. III) A ausência de antecedentes criminais do arguido, a sua inserção familiar, profissional