52/17.4PCCBR-D.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
relativos a processos [artigo 104.º, n.º 2, do CPP] em que haja arguidos detidos ou presos [artigo 103.º, n.º 2, a)], independentemente de, no mesmo processo
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
relativos a processos [artigo 104.º, n.º 2, do CPP] em que haja arguidos detidos ou presos [artigo 103.º, n.º 2, a)], independentemente de, no mesmo processo
Relator: ANA BARATA BRITO
numa busca anterior à sua residência e a que o arguido assistiu, mas ainda não na situação de detido. II - Acresce que a questão da legalidade da detenção sempre seria ... caso de incumprimento do limite das 48 horas para apresentação judicial de um arguido detido, a privação de liberdade poder ser mantida, uma vez verificados, em concreto, os pressupostos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Havendo lugar a audiência na ausência do arguido, a sentença é notificada ao arguido logo que seja detido ou se apresente voluntariamente. II – O prazo para a interposição do recurso
Relator: FERNANDO PINA
concorrência de documentação do acto processual, em auto escrito e em registo áudio, só arguindo a falsidade do primeiro, ainda que utilizando como meio de prova o segundo, se poderá ... caso concreto, existindo manifestamente na gravação efectuada do primeiro interrogatório judicial de arguido detido, um corte na gravação áudio efectuada, no preciso momento em que o juiz que presidiu
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
conversações telefónicas já constantes dos autos, referenciadas pelo Ministério Público e respeitantes a arguidos detidos, tenham sido utilizadas como meio de prova dos indícios referentes aos crimes que lhes foram ... gravações subjacentes foram devidamente autorizadas e controladas judicialmente e as transcrições foram comunicadas aos arguidos quando ouvidos em 1.º interrogatório judicial
Relator: ALBERTO BORGES
direito de defesa do arguido não é incompatível com regras processuais com vista a agilizar o fim último de processo, que é o julgamento, que deve ser realizado no mais ... curto prazo possível, tanto mais tratando-se de processo urgente, em que o arguido está detido; II – Por isso, tendo o arguido arrolado 37 testemunhas para serem ouvidas na audiência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípio da livre apreciação, deve passar pelo crivo da corroboração: as declarações do co-arguido, por mais inequívocas e credíveis que se mostrem, só podem fundamentar a prova ... quantidade não despicienda de produtos estupefacientes e de quantias monetárias, que este arguido também fosse detido em flagrante delito, julgado e condenado no âmbito deste processo, bem como para
Relator: JORGE BISPO
Detendo o arguido na residência três munições de calibre 12 mm, sendo apenas titular de uma autorização (permanente) de simples detenção no domicílio de espingarda de caça calibre
Relator: BRIZIDA MARTINS
várias vezes pelo comportamento do agente. III - O comportamento global do arguido depois que foi fiscalizado e detido pelos agentes policiais por conduzir um veículo automóvel na via pública ... legais de desobediência e de condução de veículo em estado de embriaguez. IV - O arguido que após fiscalização, com a submissão ao teste de pesquisa de álcool no sangue
Relator: JORGE BISPO
distinguir os casos em que o arguido está física e processualmente ausente da audiência, como sucede nas situações previstas nos arts. 333º, n.ºs 2, 3 e 5, e 334º ... exige a notificação pessoal da sentença ao arguido, logo que este se apresentar ou for detido. Nas segundas situações, como é o caso dos autos, em que o arguido esteve
Relator: AUSENDA GONÇALVES
instituto da contumácia acarreta ao arguido determinadas inibições de âmbito pessoal e patrimonial e visa que o mesmo se coloque à disposição do Tribunal por forma a pôr termo ... situação processual gerada pela contumácia só caduca quando o arguido se apresentar em juízo ou for detido, de harmonia com o disposto no nº 1 do art. 336º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
instituto da contumácia acarreta ao arguido determinadas inibições de âmbito pessoal e patrimonial e visa que o mesmo se coloque à disposição do Tribunal por forma a pôr termo ... situação processual gerada pela contumácia só caduca quando o arguido se apresentar em juízo ou for detido, de harmonia com o disposto no nº 1 do art. 336º
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
prescrições da autoridade competente (como ocorre no caso “sub judice”). III – A detenção pelo arguido de 14 very light’s e 61 fachos de mão, sem autorização da PSP para ... Fevereiro. IV – No circunstancialismo descrito, e agindo o arguido de forma livre, deliberada e consciente, querendo deter os artigos em causa sem previamente ter obtido autorização da PSP para
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A circunstância do arguido/recorrente se encontrar detido na Bélgica não é
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
detido, dada a pulsão ou instinto de reagir contra a vis corporalis ou vis física, mesmo legítima, que se encontra na generalidade dos cidadãos. III - A concreta atuação do arguido
Relator: EDUARDO AZEVEDO
artº 72º, nº 1 do CPT é gerador de nulidade que deve ser arguida pela parte, na própria audiência sob pena de considerar-se sanada. 4- Não se justifica ... essencial prova-se que são os mesmos os sócios-gerentes de ambas e que detêm a maioria qualificada do capital social da sociedade empregadora, para além de essas sociedades partilharem
Relator: BRÍZIDA MARTINS
penal de estrutura acusatória exige, para assegurar a plenitude das garantias de defesa do arguido, uma necessária correlação entre a acusação e a sentença que, em princípio, implicaria a desconsideração ... sequência de tal notificação, o arguido requereu a concessão de prazo para preparação da defesa, o que foi deferido. VI - A sujeição do arguido a julgamento por esta distinta factualidade
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
buscas domiciliárias; (b) que recaia sobre suspeito em caso de fuga iminente ou sobre detido (c) que exista fundada razão de que naquele local se ocultam objectos relacionados ... mesmo diploma legal. IV – A lei não impõe a constituição como arguido das pessoas visadas pelas diligências de busca, sendo que o facto de se ser alvo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto. II. O arguido não tem de provar que é inocente ... prova terá de ser resolvido em favor do arguido por efeito da aplicação dos princípios da presunção de inocência do arguido e do “in dubio pro reo”. III. A condenação
Relator: JOSÉ AMARAL
questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente conhecida na fase de recurso, se o não tiver sido antes em concreto. II. Tendo o Banco credor hipotecário adquirido ... titularidade do domínio pelo Banco e visando este entrar na posse efectiva do imóvel detido pela Sociedade (locatária), a estrutura de tal acção assemelha-se à de reivindicação. Porém, formulando