01415/12.7BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
assim quem tiver assumido o encargo da vigilância de quaisquer animais, responde pelos danos que a coisa ou os animais causarem, salvo se provar que nenhuma culpa houve ... condições de segurança ou de uma efectiva vigilância relativamente a eventos susceptíveis de causar perigo à circulação rodoviária. IV) – Presumida a culpa, e incumbindo à ré, a quem incumbe