442/13.1T2SNS-A.E1
Relator: JOÃO NUNES
menores. III – Constatando-se que o sinistrado/recorrente não tem pago a pensão de alimentos devida aos filhos menores, verifica-se uma colisão de dois direitos: por um lado, o direito ... remição parcial da pensão a receber por aquele das pensões de alimentos por ele devidas aos filhos menores – quando se constata que a pensão sobrante (não objecto de remição