2033/16.6T8CTB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A omissão de pronúncia, geradora de nulidade da sentença, dá-se
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A omissão de pronúncia, geradora de nulidade da sentença, dá-se
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. No âmbito de uma acção especial para cumprimento
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A impressão digital não faz prova directa da participação do arguido
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A indicação dos «concretos pontos de facto que considera incorrectamente provados
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O nosso Código de Processo Penal acolhe o princípio de que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
IRC do exercício de 2014 – Tributação autónoma – Presunção. *Decisão arbitral anulada por
IRC – Artigo 32.º EBF – Encargos financeiros – SGPS.
IRC – Natureza da inspeção tributária.
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Como é sabido, nos recursos não podem ser invocadas ex novo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Nas situações em que a deslocação patrimonial provém de um acto
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- O princípio do contraditório, que se reporta aos
Relator: FONTE RAMOS
1. Os incidentes processuais da intervenção principal e da intervenção acessória são
Relator: JOÃO AMARO
I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - À luz da lógica e da normalidade das coisas, quando duas