1011/11.6TBSTR-A.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O reconhecimento da exequibilidade de uma acta de assembleia de condóminos
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O reconhecimento da exequibilidade de uma acta de assembleia de condóminos
Relator: EVA ALMEIDA
face do anteprojecto do actual Código Civil, da discussão sobre esta questão constante das actas da comissão revisora, o que referem Pires de Lima e Antunes Varela no Código Civil
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
condomínio”. IV - Há quem advogue, de forma restritiva, que apenas são títulos executivos as actas em que estejam exaradas as deliberações da assembleia de condóminos que tiverem procedido à fixação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Os amplos poderes conferidos à Relação em matéria de reapreciação da
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O juízo de inimputabilidade depende da verificação cumulativa de dois requisitos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Uma deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Na acusação deduzida contra inimputável por crime de violência doméstica, com
Relator: FREITAS NETO
I – Independentemente do quadro jurídico vigente à data dos factos – o CDC
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A deficiente fundamentação do despacho que ordena o prosseguimento da audiência
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O incumprimento dos ónus de impugnação previstos no art. 412º, nº
Relator: MARTINS SIMÃO
I - As entidades coletivas não podem ser sujeitos passivos de crimes de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Com o novo Código de Processo Civil, atribui-se ao juiz
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A prolação em campo, por jogador de futebol, das expressões “árbitro
Relator: LUÍS CRAVO
1. Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Pese embora a lei não exija o acordo
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Sendo título executivo uma sentença homologatória da partilha