363/15.3 T8PTG.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
Em princípio, a “restruturação” de uma obrigação não constitui uma novação objetiva
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Relator: SÍLVIO SOUSA
Em princípio, a “restruturação” de uma obrigação não constitui uma novação objetiva
Relator: VÍTOR SEQUINHO
É adequado subir de € 3.500,00 para € 8.000,00 o valor da
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Os recorrentes invocam a nulidade do contrato de mediação imobiliária, por o
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Nos termos do disposto no art. 5º nº 2 do C
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A antiguidade da trabalhadora não impede a adequação e a proporcionalidade
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Para se dar como provado determinado facto, que podia e devia
Posicionamento remuneratório – procedimento concursal interno.
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – O venire contra factum proprium pressupõe duas atitudes antagónicas, sendo a
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I – Uma vez que da matéria de facto dada como provada não
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A garantia on first demand é imediatamente exequível mediante simples, imotivada ou
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é de qualificar como de trabalho, o contrato através do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Impende sobre o devedor o ónus de alegar e provar os
Relator: PAULO REIS
I - As palavras “bom” e “jeitoso”, designam normalmente admiração, aprovação e qualidades
Relator: FRANCISCO MATOS
A boa-fé constitutiva da acessão deverá ocorrer no decurso da obra
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O prazo para requerer a constituição de assistente é um prazo
IVA – Renúncia à isenção em operações sobre imóveis – artigo 12.º, n
Decreto-Lei n.º 124/2018 «Artigo 28.º de 28 de dezembro
Decreto Regulamentar n.º 11/2018 1 — O parecer da CA proferido nos
IUC – Incidência subjetiva – Locação Financeira.