937/15.2T8TMR.E1
Relator: MÁRIO COELHO
1. A criança, como sujeito titular de direitos, tem o direito de
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Relator: MÁRIO COELHO
1. A criança, como sujeito titular de direitos, tem o direito de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (da relatora): I - O Estado tem direito de regresso contra terceiro
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Devendo a prova pericial, em processo civil, ser apreciada livremente pelo
Relator: JOÃO AMARO
I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – O juízo valorativo do tribunal tanto pode assentar em prova directa
Relator: MARTINS SIMÃO
I – O conceito de recinto desportivo acolhido no pelo artigo 3.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
IRC – Dedutibilidade de custos fiscais.
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ainda que o actual CPC não inclua uma disposição legal com
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I - Os documentos destinados a instruir os recursos devem sempre ser juntos
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO DE CARVALHO
“1. As custas de parte integram o conceito de custas. 2. No
IRC – Rendimentos provenientes de intermediação de contratos.
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I) O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Não sendo pacíficas e de sentido unívoco as questões jurídicas envolvidas
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário do relator: 1- A admissibilidade da celebração de contrato de trabalho
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. A sentença proferida após produção de prova em
Relator: MOISÉS SILVA
i) Obsta injustificadamente à prestação efetiva de trabalho a empregadora que suspende