Decreto n.º 27/2018
Decreto n.º 27/2018 As Partes acordam em estabelecer a cooperação nas
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Decreto n.º 27/2018 As Partes acordam em estabelecer a cooperação nas
suas Cancro (EORTC) (1992-2002); task-force da Sociedade atribuições. Europeia de Oncologia Médica (ESMO) para a elaboração Assim: de «Recomendações Clínicas em Oncologia» (2002-2008); Ao abrigo dos n.os ... exercerá as suas atribuições Médicas da Universidade Nova de Lisboa, tem uma pós- na área territorial, tal como se encontra delimitada pelo -graduação em Cuidados Paliativos pela Universidade Decreto
exposição médica e nentes que funcionam com uma diferença de potencial quaisquer aspetos acessórios, incluindo a manipulação e superior a 5 kV; utilização de equipamento radiológico médico, a avaliação ... membros mática dos procedimentos radiológicos médicos com do público ou de trabalhadores. o objetivo de melhorar a qualidade e os resultados dos cuidados prestados ao paciente, através de uma revisão
I SÉRIE Sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 Número 236 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 31 de dezembro de 2018 Número 251 ÍNDICE
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A decisão que aplica uma coima deve conter: - a identificação do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não tendo sido deduzido o incidente de impugnação da testemunha no
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O direito à indemnização em geral prescreve no prazo de três
Relator: PAULO AMARAL
O problema, em termos de ilicitude, não se altera consoante estejamos perante
Relator: TERESA COIMBRA
1. Quando o legislador de 95 instituiu no art. 69º do Código
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A legitimidade da parte cível para recorrer está limitada ao segmento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Definindo as conclusões do recurso o seu
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – O Código de Processo Civil não permite que em sede de
IRC – Amortizações; Activos intangíveis; Autoliquidação; Ónus da prova.
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - As indemnizações devidas pelo responsável civil e pelo responsável laboral em
Relator: EVA ALMEIDA
I - É nula a disposição testamentária a favor da pessoa com quem
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A prisão preventiva do progenitor não configura situação de incapacidade que torne