5629/17.5T8GMR.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Numa ação de reivindicação em que não está alegada a ocupação
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Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Numa ação de reivindicação em que não está alegada a ocupação
Relator: TERESA COIMBRA
1. Quando o legislador de 95 instituiu no art. 69º do Código
IVA – Facturas falsas; Prova; Inexistência de facto tributário.
IRC – Dedutibilidade de custos – Tributação autónoma.
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O pressuposto processual inominado do interesse em
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Definindo as conclusões do recurso o seu
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. Quer a doutrina, quer a jurisprudência têm considerado, que a causa
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Como é sabido, nos recursos não podem ser invocadas ex novo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Verifica-se a acessão sempre que com a coisa que é
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. O termo «representante», a que alude o
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O assistente é o sujeito processual que intervém no processo penal
Relator: FONTE RAMOS
1. A situação da alínea c) do n.º 1 do art
Imposto do Selo - Taxa de Serviço do Comerciante; Taxa Multilateral de Intercâmbio
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A excepção de caso julgado e a autoridade de caso julgado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A regra da transmissibilidade do artigo 20º do Novo Regime do Arrendamento
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser
Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – O contrato no qual a autora se comprometeu, com vista à
IS – Verba 28.1 TGIS – Terreno para construção.
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – O regime contra-ordenacional previsto no Decreto-Lei nº 34/2010, de