2574/17.8BELSB
Relator: SOFIA DAVID
relaciona com competências ou padrões de qualidade, ou seja, com a qualidade ou capacidade técnica das empresas; II- Não pode ser exigido num procedimento de concurso público em sede
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Relator: SOFIA DAVID
relaciona com competências ou padrões de qualidade, ou seja, com a qualidade ou capacidade técnica das empresas; II- Não pode ser exigido num procedimento de concurso público em sede
Relator: ANTERO VEIGA
Código Civil. O sentido decisivo será aquele que um declaratário normal, dotado da capacidade e diligência do bonus pater familias, colocado na posição do real declaratário, possa inferir, salvo
Relator: PAULA DO PAÇO
remição em função da pensão então calculada pela incapacidade superior, a modificação da capacidade de ganho da sinistrada não confere o direito a nova pensão, nem altera o capital
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
gravidade (neste último caso, a ordem seria, por exemplo, a personalidade judiciária, a capacidade judiciária e legitimidade, pois não faz sentido apreciar se determinada entidade tem ou não legitimidade para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
possuía em sede de comunhão conjugal, basta que o ex-cônjuge tenha possibilidade ou capacidade para adquirir meios de subsistência, para que não haja lugar à fixação de alimentos
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações
Relator: RAMALHO PINTO
funcional ou doença e, por outro lado, entre estas situações e a redução da capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. IV – Entende-se por ‘local de trabalho
Relator: Alexandra Alendouro
causa do esforço físico (prova de cooper) e da qual resultou redução da capacidade de trabalho para esse serviço. Pelo que, como sentenciado deve o Recorrente, entidade patronal, ser condenado
Relator: FRANCISCO XAVIER
relacionamento com os progenitores. II. Quanto aos progenitores há que atender à sua capacidade na satisfação das necessidades do filho, salientando-se o afecto que nutrem pela criança
Relator: JORGE TEIXEIRA
perda genérica de potencialidades laborais e funcionais do lesado, haja ou não afectação da capacidade de ganho do lesado, constitui um dano ressarcivel, impondo-se sempre o ressarcimento autónomo desse
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Não é qualificável como erro grosseiro a atribuição da capacidade residual de 100% para outra função compatível a um sinistrado ao qual foi atribuída uma IPP de 30%, ainda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações
Relator: FELIZARDO PAIVA
quantidade (duração e intensidade) e qualidade (de acordo com as exigências, conhecimentos, prática e capacidade). III – A justa causa de resolução deve ser apreciada (artº 394º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
auferido pelo devedor, mas antes considerar toda a sua situação patrimonial, incluindo a sua capacidade laboral ou potencialidades para desenvolver uma actividade geradora de rendimentos
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações
Relator: João Beato Oliveira Sousa
corrupção passiva no exercício das suas funções, não implicava só por si a capacidade para fazer uma avaliação esclarecida sobre a materialidade e ilicitude dos factos e, consequentemente, não impunha
Relator: TOMÉ RAMIÃO
conjunto das responsabilidades parentais, regime que pressupõe, e não pode prescindir, da existência de capacidade de diálogo, entendimento, cooperação e respeito mútuo por banda dos pais, da partilha
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
apenas está em causa a valia comparada das propostas e não a capacidades técnicas ou financeiras das concorrentes, como no concurso por prévia qualificação, é irrelevante, para efeitos do concurso
Relator: Frederico Macedo Branco
toda a situação decorrente da inexistência total e involuntária de emprego do beneficiário com capacidade e disponibilidade para o trabalho, inscrito para emprego no centro de emprego.” Determina o artigo