7905.15.2T8LRS
Pelo exposto, decide-se: a) declarar nulas as cláusulas constantes do site
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Pelo exposto, decide-se: a) declarar nulas as cláusulas constantes do site
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
pontos da matéria de facto que os Recorrentes pretendem impugnar; e com o risco, aliás, de, na ausência de especificação concreta dos pontos da matéria de facto, entender que determinados
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
quando tiver lugar qualquer alteração da sua residência, correndo por sua conta e risco a não comunicação da alteração. IV – Por consequência, designada data para a realização da audiência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
tribunal de primeira instância ao concluir ter o arguido desconsiderado temerariamente os riscos da aproximação ao entroncamento e à curva com a velocidade que imprimia ao veículo nas concretas circunstâncias
Relator: BENJAMIM BARBOSA
pedido primitivo. 2.ª Os créditos de cobrança duvidosa são aqueles em que o risco de incobrabilidade se considera devidamente justificado. 3.ª Os créditos incobráveis são aqueles
Relator: ALDA MARTINS
contrário do mencionado laudo, estejam devidamente fundamentados. II. Se a responsabilidade pelo risco decorrente de acidente de trabalho estiver transferida para seguradora com base em retribuição superior à auferida pelo
Relator: GOMES DE SOUSA
Mandado de Detenção Europeu, excluem uma visão dos arguidos como “cidadãos estrangeiros” com risco de fuga para o “estrangeiro”. Os arguidos são cidadãos comunitários, sujeitos àqueles institutos e procedimentos
Relator: Pedro Vergueiro
motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade, sendo que a decisão recorrida
Relator: PAULA DO PAÇO
cuidado. III – Tendo ficado demonstrado que a empregadora não identificou e preveniu os riscos especiais da atividade a desenvolver, não ministrou informação e a formação adequadas do trabalhador, não protegeu ... cabine do trator com que o trabalhador operava contra os riscos especiais que eram previsíveis de ser atingido por um tronco movimentado e transportado que se desequilibrasse, e não tendo
Relator: JORGE BISPO
decorrentes da mesma, e o cumprimento da sanção acessória ser indispensável à eliminação de riscos para a saúde, segurança das pessoas e bens ou ambiente. II) O facto ... decorrentes da mesma, e o cumprimento da sanção acessória ser indispensável à eliminação de riscos para a saúde, segurança das pessoas e bens ou ambiente. IV) O facto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
inserida em edifício constituído em propriedade horizontal, quando contrata uma cobertura que previne o risco de «alagamento pela queda de chuvas» no interior da sua casa, intui que a entrada ... contratual epigrafada «TEMPESTADES», inserta em seguro de danos multirriscos habitação, destinada a prevenir o risco de «alagamento pela queda de chuva», que «penetre no interior do edifício seguro em consequência
Relator: Frederico Macedo Branco
justificando-se como um subsídio destinado a compensar os trabalhadores pelas despesas e riscos inerentes a tal manuseamento que é suscetível de gerar falhas contabilísticas. 3 - O abono para falhas ... dinheiro, ou que tenham o mesmo à sua guarda, por forma a minimizar os riscos decorrentes de eventuais perdas, nos termos e para os efeitos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
expressa que o reconheça de forma fundamentada, quer por referência às carreiras abrangidas, aos riscos efectivos, aos montantes anuais movimentados ou às responsabilidades que impedem sobre os funcionários para ... atribuição do abono para falhas tendo-se presente a indispensável equidade entre o risco e a responsabilidade. III – Para que a recorrente pudesse continuar a ter direito ao abono para
Relator: JORGE ARCANJO
livre e esclarecida, sendo que o dever específico de informação incide também sobre o risco do próprio produto financeiro. e) Responde civilmente o Banco, intermediário financeiro, por violação dos deveres ... não possuía qualquer formação, nem pretendia sequer aplicar o dinheiro em produtos de risco, não o informou devidamente, nomeadamente em que consistia a subscrição de obrigações (subordinadas) e quais
Relator: LUÍS CRAVO
omissão de informações por parte do banco acerca da natureza, caraterísticas e riscos dos produtos que comercializa com os clientes, viola os deveres impostos ao Banco pelo artigo 227º ... informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada”, nomeadamente as respeitantes a riscos especiais envolvidos nas operações a realizar [cf. art. 312º
Relator: JOÃO CONDE CORREIRA
afetar gravemente os princípios da boa-fé; e a alteração não estar coberta pelos riscos do contrato; 6.ª Em virtude dessa alteração imprevisível das circunstâncias subjacentes à outorga ... afetar gravemente os princípios da boa-fé e a alteração não estiver coberta pelos riscos do próprio contrato
Relator: ALCIDES RODRIGUES
actividade e funções específicas na dita obra, (tal acidente) teve a ver com os riscos próprios de laboração inerentes ao funcionamento da máquina industrial, e não com os riscos
Relator: ANABELA TENREIRO
ainda que seja inserida em conselho, recomendação, mensagem publicitária ou relatório de notação de risco (art. 7.º, n.º 1 e 2 do CVM). IV- A lei exige ... obrigações, sem informar minimamente este potencial investidor, não qualificado, sobre a natureza, características e riscos desse valor mobiliário, transmitindo-lhe que é igual, em termos de segurança, a um depósito
Relator: EUGÉNIA CUNHA
banco; 6- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos riscos cobertos é a invalidez absoluta e definitiva por doença, ao Autor cabe a prova ... confiança do segurado aderente de que o seguro cobria, sem mais, esse risco, verificada que realmente estivesse situação de invalidez absoluta e definitiva
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
reembolso do capital era garantido, por não se tratar de um produto de risco” e que “o cliente poderia dispor do respetivo capital quando assim o entendesse”, omitindo informação indispensável ... avaliação dos riscos relacionados com o reembolso do capital e respetivos juros, a Ré violou de forma grave o dever de informação constante do art. 312º