4324/15.4T8BRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
apelante que, em sede de impugnação da matéria de facto, se limita a indicar a prova que, na sua perspetiva, impunha decisão diversa quanto à matéria de facto que impugna
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
apelante que, em sede de impugnação da matéria de facto, se limita a indicar a prova que, na sua perspetiva, impunha decisão diversa quanto à matéria de facto que impugna
Relator: SÉRGIO CORVACHO
factos contra si articulados no libelo acusatório, impugnando-os nomeadamente, alegar quaisquer factos que possam ter como efeito afastar ou minorar a sua responsabilidade criminal e indicar os meios
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, avalia livremente todas as provas carreadas para ... vitimou, ou de que exarou nessa resposta declarações falsas ou reticentes de factos ou circunstâncias dele conhecidas, susceptíveis de influir na formação do contrato e suas condições. III – Enquanto circunstâncias
Relator: ALBERTINA PEDROSO
reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente a corrigir invocados erros de julgamento que se evidenciem a partir dos factos tidos como assentes, da prova produzida ... aquilatar se os meios de prova por aquele indicados impõem ou não decisão diversa da recorrida quanto aos concretos pontos de facto impugnados. III - A convicção do Tribunal, quer
Relator: AUSENDA GONÇALVES
refira o conteúdo específico dos meios de prova por ele indicados que não sustenta a decisão de dar o facto por provado ou não provado, relacionando esse conteúdo específico
Relator: ALBERTINA PEDROSO
livremente apreciada pelo tribunal, mesmo que se encontre gravada. V - De facto, a desconsideração da indicada formalidade da assentada implica que a declaração da parte, mesmo que se encontre gravada ... declarações de parte e ao peso que revistam na decisão da matéria de facto, não é irrelevante ter presente o âmbito sobre o qual as mesmas podem incidir, porquanto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
para o suprimento da excepção dilatória em causa. V - Pese embora o Requerente não haja indicado no incidente todos os primitivos réus na acção principal, tendo todos os interessados no incidente ... não se revelava pertinente nem necessária a produção da demais prova oral indicada porque iria incidir sobre factos cuja prova só poderia, em concreto, ser feita, como foi, por documento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
prova a produzir se faça em torno de factos concretos e não sobre grandes categorias caraterizadores de factos, reconduzindo a diversas condutas, cenários, ocorrências e eventos, sob pena de condicionar ... matéria que entende como confessada num sentido manifestamente conclusivo e não indica decisão a proferir sobre questões de facto de que pode discordar. 4- É de rejeitar a impugnação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
artigo 410º do CPP, que se reportam a factos provados e não meramente indiciados, respeitam apenas à sentença, em conformidade com a génese e teleologia daquela norma processual. II - Embora ... imponha a necessidade de corroboração por fonte probatória distinta. III - A gravidade dos factos, aferida pela moldura penal aplicável, constitui circunstância da maior relevância na formação do juízo de prognose
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma consequência lógica retirada de factos simples e apreensíveis, apenas devendo considerar-se não escritos se integrarem matéria de direito ... verdadeira valoração jurídica de factos, tem de ser considerada como não escrita. IV – Perante um comportamento que, em simultâneo, configura contraordenação e um dos crimes indicados no artigo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Definindo as conclusões do recurso o seu objecto, deve a recorrente nelas indicar os concretos pontos de facto cuja alteração pretende bem como o sentido e termos dessa alteração
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
artigo 615.º do CPC a decisão que indicou implicitamente as razões de facto e de direito pelas quais decidiu num sentido e não noutro, sendo perceptível o raciocínio
Relator: SOFIA DAVID
impugnação da decisão relativa à matéria de facto exige a especificação dos concretos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados e dos concretos meios probatórios, constantes do processo ... juntaram, em que sequencia estão inclusos no processo, o que indicam, como infirmam o julgamento de facto que foi feito ou em que concreto ponto este julgamento de facto
Relator: SOFIA DAVID
providência cautelar ou o recurso a qualquer meio cautelar; III – Estão preenchidos os pressupostos indicados no art.º 109.º, n.º1, do CPTA, numa situação ... urgência actual; VI- No indicado caso, o uso de meios cautelares, nomeadamente antecipatórios, mostram-se inidóneos, pois equivaleriam à atribuição de facto, efectiva, do direito
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Não são factos susceptíveis de fundamentar um juízo de censura jurídico-penal as imputações genéricas em que não se indica ou concretiza o lugar, o tempo, a motivação, o grau ... tão só um conjunto fáctico não concretizado, vago ou indeterminado. II - E, se tais factos se têm por não escritos, não há factos que tenham a virtualidade para preencher
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Não indicando a Recorrente a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas, limitando-se a remissões para as peças processuais respectivas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
integral dos depoimentos não permite a dupla jurisdição em matéria de facto, pois o recorrente deve sim indicar as concretas provas que impõem decisão diversa da tomada. V) Para
Relator: BRÍZIDA MARTINS
sentença que, em princípio, implicaria a desconsideração no processo de quaisquer outros factos ou circunstâncias que não constassem do objecto do processo, uma vez definido este pela acusação ... requereu a entrega de certidão das peças processuais que indicou, com a finalidade de “investigar a prática de tais factos”. V – Em despacho proferido, considerou-se que tais factos constituíam
Relator: JOSÉ AMARAL
factos controversos relevantes segundo as várias soluções plausíveis, sendo estes e os respectivos meios de prova de apreciação e de valoração livres, não se baseando a decisão de facto ... profunda em audiência final, antecipar o julgamento no saneador, inclusive daqueles factos controvertidos, sem audição das provas orais indicadas. 2) Apesar da evolução legislativa, prevalece a ideia de que, naquele
Relator: Pedro Vergueiro
pretensão e de indicar eventuais elementos de prova de que disponha ou que entenda mais apropriados à demonstração da sua versão dos factos. V) Na situação dos autos, cremos ... qualquer elemento capaz de suportar os dados indicados. VI) Nestas condições, cabe concluir encontrar-se o julgamento da matéria de facto, inscrito na sentença, inquinado por défice instrutório, porquanto existe