39 resultados nos descritores e sumários · 75 no texto integral

  1. TRE

    118/12.7TBETZ.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    proferido aquando da admissão liminar do incidente de exoneração do passivo restante, despacho a declarar o encerramento da insolvência, ficou esgotado o poder do juiz relativamente à referida matéria, pelo ... CIRE. III - De facto, mostrando-se já então decorrido o período de exoneração do passivo restante que se iniciara após a prolação do despacho de encerramento da insolvência para este

  2. TRE

    122/14.0TBOLH.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    encerramento do processo de insolvência, a declarar no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante nos termos da alínea ... direitos a liquidar, o encerramento será declarado pelo juiz no despacho inicial de exoneração do passivo restante referido na alínea

  3. TRG

    349/16.0T8BGC-C.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    exoneração do passivo restante, durante o período de cessão de rendimentos pelo devedor insolvente ao fiduciário nomeado, tem este direito à remuneração pelo exercício das suas funções, mesmo que aquele

  4. TRE

    348/15.0T8OLH.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    encerramento do processo de insolvência por altura do despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante, quando existam bens a liquidar, determina unicamente, tem como único efeito, o início

  5. TRE

    310/15.2T8OLH.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    ativo a liquidar o juiz no despacho inicial de admissão do incidente de exoneração do passivo restante deve declarar o encerramento do processo de insolvência circunscrito unicamente aos efeitos desse

  6. TRE

    1170/15.9T8OLH-E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    processo de insolvência aquando da prolação do despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante. 2. No enlace de todos os interesses conflituantes, a referida determinação não significa

  7. TRE

    412/17.0T8OLH.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    obsta ao encerramento do processo de insolvência no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante; porém, nessa hipótese, o encerramento determina unicamente o início o período de cessão