117/16.0GAVZL.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O que distingue a ameaça do cometimento de um crime e
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O que distingue a ameaça do cometimento de um crime e
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O estatuto de utilidade pública é apenas um dos modos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Os recursos visam apenas a impugnação das decisões judiciais, não sendo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A prolação em campo, por jogador de futebol, das expressões “árbitro
Relator: FONTE RAMOS
1. As disposições legais com a redacção anterior à entrada em vigor
Relator: SANDRA MELO
1. Não há imposição legal para que a cada prédio urbano constituído
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - São elementos constitutivos do crime de denúncia caluniosa (art. 365.º
Relator: TERESA COIMBRA
1. O pedido de constituição como assistente é sempre apreciado por um
IRC – Benefícios fiscais à interioridade; atividades agrícolas – Reserva de lei formal – Hierarquia
IRC do exercício de 2014 – Tributação autónoma – Presunção. *Decisão arbitral anulada por
Relator: FRANCISCO MATOS
A boa-fé constitutiva da acessão deverá ocorrer no decurso da obra
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A garantia on first demand é imediatamente exequível mediante simples, imotivada ou
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Os recorrentes invocam a nulidade do contrato de mediação imobiliária, por o
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Estando provado que, com vista à celebração do contrato de seguro, a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A penhora de um bem em execução comum que antes fora penhorado
IRC – Artigo 32.º EBF – Encargos financeiros – SGPS.
Decreto-Lei n.º 108/2018 A Assembleia da República decreta, nos termos
Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31