832/13.0TTMTS.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
especial cautela e cuidado, já que como meio probatório, não deixam de ser declarações interessadas, parciais e não isentas, em que quem as produz tem um manifesto interesse na acção
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
especial cautela e cuidado, já que como meio probatório, não deixam de ser declarações interessadas, parciais e não isentas, em que quem as produz tem um manifesto interesse na acção
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
efectivação da divisão, os autos não prosseguem com a realização da conferência de interessados, prevista no artigo 929º do CPC, enquanto essa questão não estiver decidida pelo juiz.´ 2 – Invocando
Relator: Alexandra Alendouro
acto é ainda inválido por inobservância do imperativo legal de prévia audiência do interessado – formalidade legal que não perde a sua capacidade invalidante, na medida em que o Tribunal, face
Relator: MOREIRA DO CARMO
desacordo sobre o montante a atribuir o art. 38º do mesmo DL faculta aos interessados recurso a arbitragem. 4. Requerida a arbitragem, fica impedida a propositura de acção nos tribunais ... pendente acerca do mesmo objecto. 5. O requerimento para a arbitragem apresentado por um interessado à DGEG (Direcção Geral de Energia e Geologia) dá início ao processo arbitral
Relator: SOFIA DAVID
nova proposta com um preço mais alto – que já consideraria a exclusão da Contra-interessada, que apresentou o melhor preço a seguir ao seu – configurará uma situação de abuso ... interesses da A. e Recorrente – de ver afastada do concurso a Contra-interessada – não serão superiores aos que resultam para essa Contra-interessada – de manter-se no concurso – ou para
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
bens como também a negação da existência de dívidas. 2. Recai sobre os outros interessados o ónus de alegar a existência de dívidas, bem como de alegar a existência ... despesas sujeitas a colação. 3. Se nenhum dos interessados alegar e provar a existência de dívidas da herança e de despesas sujeitas a colação, então o Juiz deve concluir, para
Relator: Ana Paula Santos
CPPT. V. Destinando-se a audiência dos interessados a permitir a sua participação nas decisões que lhes digam respeito (cfr. art. 267.º, n.º 5, da CRP), contribuindo para ... impossibilidade de a decisão do órgão de execução fiscal ser influenciada pela participação do interessado. VII. Sendo controvertido o exercício de facto da gerência pelo potencial responsável subsidiário, a inquirição
Relator: EVA ALMEIDA
início das licitações – art.º 1362º – e, por isso, na própria conferência de interessados, cujo objecto passou a incluir, na falta de acordo sobre a composição dos quinhões, valores ... indicar o valor matricial. III - Podia e devia fazê-lo na Conferência de Interessados, gorado que foi o acordo a que se refere o nº1 do art.º 1353º
Relator: JOSÉ AMARAL
limitado, tal não dependendo de qualquer específico pressuposto prévio nem da iniciativa dos interessados. 2. Então, a elaboração e apresentação, pelo administrador, do respectivo parecer, pressupunha que o incidente ... incidente continua a ser oficiosa, não estando na pura disponibilidade de qualquer dos interessados nem do administrador (embora possam requerê-la), mas deixou de ser automática, dependendo necessariamente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
verifica-se quando a lei ou o negócio jurídico exige a intervenção dos vários interessados na relação controvertida, ou quando pela natureza da relação jurídica, ela seja necessária para ... decisão produz o seu efeito útil normal, sempre que, não vinculando embora os restantes interessados, possa regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado. III- No litisconsórcio
Relator: MANUEL BARGADO
processo de expropriação por utilidade pública vigora o princípio da legitimidade aparente dos interessados. III - O juiz pode, oficiosamente, chamar ao processo outros interessados que não tenham sido convocados pelo ... erro ou negligência do expropriante e evitando que, por incompleta indicação por este dos interessados, a instância seja julgada extinta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.30, nº.2, do dec.lei 263/2012, de 20/12, sendo apresentada por uma parte interessada, no decurso dos procedimentos de cobrança ou adopção de medidas cautelares solicitadas às autoridades nacionais ... Estado-Membro requerente ou do respectivo título executivo uniforme, aquelas informam a parte interessada em causa de que a acção deve ser por esta instaurada perante a instância competente
Relator: SOFIA DAVID
afastar o indicado regime é necessário, primeiro, que a entidade demandada ou os contra-interessados venham alegar e provar a existência de tais efeitos extraordinários – gravemente prejudiciais ou de lesividade ... não suspensão desse acto. Ou seja, a entidade demandada ou os contra-interessados terão de alegar e provar que a não execução imediata do contrato provoca danos superiores àqueles
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
conjectural das partes. II) - Sendo a herança uma universalidade jurídica de bens, cada interessado não tem uma quota-parte em cada um de todos esses bens mas uma quota referida ... determinando aqueles em que se concretiza a quota-parte ou quinhão de cada interessado. III) - O que aos adquirentes do direito à meação e ao quinhão hereditário fica atribuída
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
objecto do concurso, face ao pedido deduzido na petição inicial, de excluir a contra-interessada do concurso e considerar a autora graduada, não em segundo lugar, como tinha sido ... artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, a proposta da contra-interessada que previa na sua proposta a prestação de serviços no âmbito do contrato com viaturas que não
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A apreciação do fundamento para a recusa de homologação do plano
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
tenha ficado vencida; 3) Quando o juiz se abstém de decidir e remete os interessados para os meios comuns, não são incluídos no inventário os bens cuja falta se acusou
Relator: SOFIA DAVID
remessa do processo ocorrer em prazo inferir a 15 dias, sendo o interessado notificado desse facto, o prazo que releva para efeitos da contagem do prazo de suspensão são aqueles
Relator: BELMIRO ANDRADE
qualquer bem com relevo económico que ali pudesse estar guardado e “que lhe interessasse”. III - Apelando ao juízo ex ante, de prognose póstuma, do ponto de vista de um observador
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
acordo dos interessados sobre o valor dos bens a computar no âmbito do respectivo incidente de reclamação não implica a renúncia à posterior abertura das licitações sobre os mesmos