3714/17.2T8VNF.G1
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I - O facto de se considerar aplicável com as
30 resultados
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I - O facto de se considerar aplicável com as
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- A indemnização do dano patrimonial futuro não depende da prova de
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: HELENA MELO
I - Se as alterações que a apelante pretende que a Relação efectue
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Face ao estatuído nos artigos 64º, 65º e 72º do CPT
Relator: ANABELA TENREIRO
I- No cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau
Relator: ANABELA TENREIRO
1- O devedor que se encontre sem capacidade financeira para cumprir a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018 de outubro de 2017
Decreto do Presidente da República n.º 5/2018 A República Portuguesa e