88/16.2T8TBU.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Não resultando, das conclusões recursivas, quais os concretos pontos da matéria de facto impugnados e não se apresentando a prova aduzida suficientemente idónea para fundar a convicção ... produtor/vendedor/empreiteiro responder ex vi da desconformidade do bem/obra - presumida em função dos factos índice estabelecidos no nº2 do artº 2º -, mesmo que tenha agido sem culpa; e de, para