721/16.6GAVNF.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Em face do disposto nos arts. 1º, als. b) e h
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Relator: JORGE BISPO
I) Em face do disposto nos arts. 1º, als. b) e h
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) - Se o arguido não ataca o depósito efetuado da carta para
Portaria n.º 163/2018 Artigo 1.º de 7 de junho Objeto
Relator: JOSÉ AMARAL
Não pode ser (por legalmente incompatível com a gerência), não é de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os vícios de insuficiência para a decisão da matéria de facto
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a ação por objeto a anulação do contrato de compra e
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Constitui contraordenação muito grave a não apresentação, quando solicitada por agente
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para efeitos da nulidade prevista na alínea d) do n.º1
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A expressão “velocidade excessiva, representa um mero juízo conclusivo e, como
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – A expressão dirigida pelo arguido à denunciante, “vais ver, eu conheço
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – O pedido de indemnização civil deduzido no processo penal deverá ter
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O requerimento de abertura de instrução (RAI) formulado pelo assistente, consubstanciando
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A exceção dilatória do caso julgado visa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Para efeitos do disposto no art. 644º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Denominam-se penas acessórias as que só podem ser decretadas conjuntamente
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Verifica-se o comportamento intencional e doloso suscetível de ser objeto de
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª A figura legal do despachante oficial, enquanto entidade com competência
Relator: ALBERTO RUÇO
O banco que instaura ação contra um cliente, para obter a condenação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A prolação de despacho de não pronúncia, com fundamento na omissão
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Tendo já sido decidido pelo juiz de instrução criminal, por decisão