294/16.0Y3BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pelo julgador, desde que observada a devida cautela, pois por natureza é um depoimento interessado. II - Da declaração da parte importa que o seu relato esteja espontaneamente contextualizado e seja
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
pelo julgador, desde que observada a devida cautela, pois por natureza é um depoimento interessado. II - Da declaração da parte importa que o seu relato esteja espontaneamente contextualizado e seja
Relator: SANDRA MELO
regra, nesta matéria, a anulabilidade) é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente, nos termos do artigo 286º do Código Civil, porquanto o artigo
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
compromisso firme, insusceptível de alteração ou cancelamento sem o acordo de todos os interessados, de realizar a favor do beneficiário a prestação constante da abertura de crédito, desde que este
Relator: João Beato Oliveira Sousa
concessão daqueles subsídios (bolsa de estudos e subsídio para propinas) dependia de requerimento do interessado para o efeito (artigo 24º/1 do DL 320-A 2000 de 15 de Dezembro
Relator: Pedro Vergueiro
impõe o julgamento segundo a livre convicção. III) O direito de participação dos interessados na formação das decisões que lhes digam respeito está consagrado no artigo 267º