145/13.7GAPTL.G1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
penal, tem de ter como causa de pedir os mesmos factos que são também pressuposto da responsabilidade criminal e pelos quais o arguido se encontra acusado ou pronunciado no processo ... arguido/recorrente foi acusado e, por isso, ao não estarem reunidos os pressupostos para que ao abrigo do princípio da adesão, consagrado no artº 71º do CPP, pudesse ser formulado