18 resultados nos descritores e sumários · 105 no texto integral

  1. TRG

    3396/16.9T8VNF.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo do trabalhador, violador de deveres estruturantes da relação de trabalho, que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente ... futura daquela, tornando inexigível a manutenção da relação de trabalho e constitui motivo, justa causa de despedimento. IV – Apenas fará sentido apreciar as questões suscitadas em sede de ampliação

  2. TRE

    1667/16.3T8STB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    trabalho que tais faltas tenham causado; iv) todavia, tal situação não determina, de forma automática, a verificação de justa causa de despedimento, sendo ainda necessário e para este efeito apreciar ... culpa do trabalhador ou as necessidades de prevenção geral e especial; v) inexiste justa causa de despedimento, sendo, por isso, este considerado ilícito, no circunstancialismo em que se apura

  3. TRG

    522/13.3TTGMR.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    diversa da recorrida mas antes que imponham decisão diversa da impugnada. 5- A justa causa para despedimento é uma noção complexa e para a averiguar deve-se recorrer ao entendimento ... para a impossibilidade prática e imediata da relação de trabalho como critério básico de “justa causa”, é necessário uma prognose sobre a inviabilidade das relações contratuais concluindo-se pela inidoneidade

  4. TRG

    6704/15.6T8VNF.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    trabalhador da comprovação da justificação (artº 254º, nº 1, do CT). 5- A justa causa para despedimento é uma noção complexa e para a averiguar deve-se recorrer ao entendimento ... para a impossibilidade prática e imediata da relação de trabalho como critério básico de “justa causa”, é necessário uma prognose sobre a inviabilidade das relações contratuais concluindo-se pela inidoneidade

  5. TRE

    2579/15.3T8STR.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    empregadora, configura violação grave do dever de lealdade, e integra o conceito de justa causa para despedimento. 2. A relativamente longa antiguidade do trabalhador, e a inexistência de antecedentes disciplinares

  6. TREcitado por 2só sumário

    532/11.5TTSTR.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    dias à disposição do trabalhador para resolver o contrato com invocação de justa causa só se conta a partir do momento em que os efeitos da violação por parte ... dirigida a objectivos estratégicos definidos, utilizada como meio para contornar as proibições de despedimento sem justa causa e, por outro lado, como instrumento de alteração das relações de poder

  7. TREsó sumário

    1983/16.4T8PTM-A.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    despedimento prevista nos artigos 98º-B a 98º-P do Código de Processo do Trabalho destina-se a ser utilizada pelo trabalhador que tenha sido alvo de despedimento individual, concretizado ... escrito pelo empregador – seja por causa subjectiva (despedimento fundado em justa causa), seja por causa objectiva (despedimento por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação

  8. TRG

    2698/16.9T8GMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    justa causa de resolução do contrato de trabalho não podem nem devem ser aplicados exatamente os mesmos critérios de valoração da justa causa para despedimento, já que o despedimento ... garantias contratuais, a lei apenas confere a faculdade de resolver o contrato. III - Constitui justa causa de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador a falta de pagamento

  9. TRC

    2717/16.9T8LRA.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    ação especial de impugnação da regularidade e ilicitude do despedimento inclui-se nas ações para cobrança de dívidas e nas ações em curso com idêntica finalidade, a que alude ... trabalhador a defesa dos seus direitos e não consubstancia ou valida qualquer despedimento sem justa causa. O trabalhador , como qualquer credor, pode reclamar os seus créditos no âmbito daquele processo

  10. TRE

    2164/15.0T8STR.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    Código do Trabalho, constitui infração disciplinar, e pode configurar justa causa para despedimento do trabalhador. 2. A constituição de uma sociedade comercial concorrente da entidade empregadora, podendo traduzir tal violação