1514/13.8BELRA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma que consagra a tributação autónoma poderá aproximar-se da natureza das cláusulas específicas anti-abuso, funcionando de uma forma rígida, tendo como vantagem uma aplicação, mais ou menos, automática
22 resultados nos descritores e sumários · 328 no texto integral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma que consagra a tributação autónoma poderá aproximar-se da natureza das cláusulas específicas anti-abuso, funcionando de uma forma rígida, tendo como vantagem uma aplicação, mais ou menos, automática
Relator: MARIA JOÃO MATOS
446/85, de 25 de Outubro). II. É abusiva, e por isso nula, a cláusula contratual geral inserta nas Condições Gerais do dito contrato de seguro de grupo que, mercê
Cláusula Geral Anti-Abuso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oneração fiscal e consubstanciando a aplicação de tal princípio a consagração da cláusula geral anti-abuso prevista no artº.38, nº.2, da L.G.T. 10. O direito português segue
Relator: SILVA RATO
como actividade profissional a concessão de crédito e um consumidor, se estabeleçam cláusulas que permitam ao credor, em caso de, por sua iniciativa, e em face do incumprimento do devedor ... prestação que ele não vai realizar [aplicando as ideias dos tipos de cláusulas abusivas previstas nas als. f) e o) do anexo à Directiva 93/13/CEE do Conselho de 05/04/1993
Relator: JORGE TEIXEIRA
sendo que o art. 4º nº 5 do diploma citado recorre à cláusula do abuso de direito
Relator: ISABEL SILVA
indemnização devida em caso de mora, a denominada cláusula penal (art. 810º do CC). b) Para obstar à aplicação da cláusula penal, o devedor tem de demonstrar a sua ausência ... estabelecimento da cláusula penal, o nosso ordenamento jurídico não foi insensível aos possíveis abusos que as cláusulas penais podem permitir, permitindo a sua redução em termos de equidade: art. 812º
Relator: ANTÓNIO PENHA
fixada na menoridade (cfr. art. 342º, n.º 2, do C. Civil). IV- A cláusula de “razoabilidade” prevista nos arts. 1880º e 1905º, n.º 2, do C. Civil, deverá ... culpa grave” do filho, sem prejuízo do funcionamento, se for o caso, da cláusula geral de “abuso de direito” por parte do filho maior em peticionar alimentos. V- Os “pressupostos
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
fazer prevalecer contra ela; 4- Porém, no caso de cláusula contratual geral, constante das condições da apólice, abusiva e, por isso, nula, nos termos dos art.ºs 12º, 15º
Relator: ANTERO VEIGA
equitativa da cláusula penal não é oficiosa, demandando pedido do interessado. III - A intervenção moderadora do tribunal deve ser cuidadosa, excecional, pois não deve neutralizar a cláusula ... penal e os seus objetivos. Deve limitar-se aos casos de manifesto abuso, aos casos de e cláusula penal manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, tendo em conta
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
feita pelo aderente que invoca que desconhece as cláusulas que integram o contrato ou que essas cláusulas não lhe foram comunicadas, apesar de ter subscrito aquela declaração). V. A actuação ... quanto às cláusulas do originário contrato, fere a legítima e justificada expectativa da contraparte de que esses alegados vícios não mais seriam invocados, e constitui claro abuso de direito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. O abuso de direito funciona, enquanto cláusula geral, como uma válvula de segurança, com que se pretende obtemperar à injustiça ... subsumiria, como sinistro, a causa do respectivo inadimplemento), consubstancia inadmissível abuso de direito a posterior pretensão da mutuante de exigir coercivamente daquele as quantias a que teria direito pelo incumprimento
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
Relator: ISAÍAS PÁDUA
cláusula penal prevista no artº. 810º, nº 1, do CC, num conceito amplo engloba dentro de si cláusulas penais indemnizatórias e cláusulas penais compulsórias: nas primeiras (cláusulas penais indemnizatórias ... redução de tais cláusulas poderá, contudo, ainda ser conseguida através do recurso oficioso ao instituto do abuso de direito consagrado no artº. 334º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
para efeitos de abuso do direito (art.º 334.º do C.C.), assim como para aferição da proibição das cláusulas contratuais gerais
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
contrato de preenchimento não configura um contrato de adesão, pois não contém cláusulas que possam ser qualificadas como contratuais gerais, não obrigando ao cumprimento por parte da ora Embargada ... clarificar o teor das cláusulas dos contratos e acordos celebrados com os mesmos. 3 – A prova do erro de preenchimento ou do preenchimento abusivo cabe ao Embargante
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
acordadas, relevam tais factos para se poder entender que estará a agir em manifesto abuso de direito, ao invocar a nulidade do contrato de crédito em consumo, com base ... 446/85. Assim, recai sobre o concedente do crédito, enquanto parte que se prevalece de cláusulas contratuais gerais, o dever de comunicar o conteúdo das cláusulas contratuais na íntegra aos contraentes
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
máxima e também quanto ao montante máximo garantido, não sendo possível, da interpretação do clausulado contratual, determinar nem um e nem o outro, havendo sido utilizada uma fórmula generalista responsabilizadora ... deixando, assim, elementos de aferição do preenchimento do pressuposto do “benefício considerável”. VII – No abuso do direito exige-se que o excesso cometido seja manifesto, que haja uma clamorosa ofensa
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
desentranhamento. 3- O direito à remuneração nos contratos de mediação imobiliária simples, designadamente sem cláusula de exclusividade, só se constitui com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício ... cliente dessa empresa também não pode arguir essa nulidade se o fizer em abuso de direito
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
são propostos, não ajustando as partes todos os termos do contrato. II. Uma cláusula de um contrato de seguro ramo vida que preveja que “o segurado / pessoa segura é considerado ... Doenças Profissionais” oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez” é desproporcionada e abusiva, nos termos dos artigos 15.º e 16.º, do Decreto-Lei n.º 446/85