225/12.6 GCSCD. C1
Relator: ISABEL VALONGO
fora desse círculo de indispensabilidade deverão ser tratadas como “conversas informais”, ou seja, sem validade probatória
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Relator: ISABEL VALONGO
fora desse círculo de indispensabilidade deverão ser tratadas como “conversas informais”, ou seja, sem validade probatória
Relator: JOÃO AMARO
fixar documentalmente ou permitir a observação direta pelo tribunal de factos relevantes em matéria probatória, e, mesmo quando efetuado por pessoa com especiais conhecimentos, o exame distingue-se da perícia ... aquele apenas descreve o que o examinador observa. IV - É absolutamente irrelevante, para a validade e consistência da prova relativa ao modo de funcionamento das máquinas de jogo em apreço
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
prova, não sendo afectada a validade do acto, que, porém, só poderá ser provado ou por um meio mais solene, com força probatória superior à do documento exigido
Relator: EVA ALMEIDA
contrato tiver sido celebrado por meio de documento de maior força probatória, necessita a ratificação de revestir igual forma. IV - Assim, tendo o contrato sido celebrado por escritura pública ... celebração e da ratificação, o contrato exigia forma mais solene para a sua validade, quer porque, mesmo que a ratificação tivesse ocorrido posteriormente a 2008, em que tal exigência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A atribuição de um valor à causa tem interesse, além do
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Tendo o acórdão exequendo anulado a decisão administrativa de recusa de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: JORGE BISPO
I) Na tarefa de apreciação da prova, é manifesta a diferença entre
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Existe uma relação de mútua exclusão ou de alternatividade entre o
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: JORGE BISPO
I) Só a falta absoluta da prática dos atos que a lei
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a primeira verificação do alcoolímetro sido efetuada em 29 de
Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O artº 1381º CC estabelece duas excepções à preferência de terrenos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha