128/15.2T9CDN.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A presunção decorrente das disposições conjugadas dos arts. 1.º, n
483 resultados
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A presunção decorrente das disposições conjugadas dos arts. 1.º, n
Relator: MANUEL BARGADO
facto de se peticionar a declaração de nulidade da escritura de compra em venda dos imóveis que se pretendem ver restituídos à herança, que permite caracterizar a ação como ... admitido a exercer a reivindicação sem ter que discutir a validade do contrato ou demonstrar que não consentiu na venda
Relator: EVA ALMEIDA
constituto possessório). Não pode o autor alegar que (juntamente com o irmão) vendeu o prédio, (ainda que com a finalidade de garantir uma obrigação) e que continuou a possuir ... ácia dessa compra e venda. VIII - Assim, há contradição entre o pedido e a causa de pedir, pois, dos factos alegados resultaria sempre a validade das transmissões efectuadas (cuja invalidade
Relator: MANUEL BARGADO
Quando tem lugar a venda por negociação particular, o direito de remição pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que a documenta ... remição, sendo condição de validade do exercício do direito. II – Contudo, se ainda não foi entregue o bem nem assinado o título que documenta a venda, não pode
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Tratando-se de acto de conteúdo estritamente vinculado, sem outra alternativa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A atribuição de um valor à causa tem interesse, além do
Relator: JOSÉ AMARAL
I) As nulidades da sentença estão típica e taxativamente previstas no artº
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – «A estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Os pressupostos da suspensão da execução da pena de prisão vêm
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Existe uma relação de mútua exclusão ou de alternatividade entre o
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
Uma vez rejeitada uma acusação por manifestamente infundada em virtude de os
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O CPP vigente não regula especificamente os efeitos do caso julgado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a primeira verificação do alcoolímetro sido efetuada em 29 de
Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são