1704/17.4T8FAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
internando não é compaginável com a cessação do internamento como efeito automático da ultrapassagem daquele prazo, sem prejuízo de esta poder fazer incorrer em responsabilidade disciplinar ou penal quem
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
internando não é compaginável com a cessação do internamento como efeito automático da ultrapassagem daquele prazo, sem prejuízo de esta poder fazer incorrer em responsabilidade disciplinar ou penal quem
Relator: ALBERTO BORGES
visou a eliminação da sanção consistente na perda da eficácia da prova por ultrapassagem do prazo de 30 dias para a continuação da audiência interrompida – é de aplicação imediata
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Quando o tribunal se limita a uma mera enunciação de pressupostos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Com as alterações operadas pela Lei 14/2009, de 1 de Abril
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Para se afirmar a excessiva onerosidade não basta demonstrar que o
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo resultado provado que a Autora iniciou a travessia da passadeira
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – São requisitos do tipo complexo do crime de ofensa à integridade
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Para que ocorra a nulidade de sentença por oposição entre os
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: ALBERTO BORGES
Mostra-se ajustada a condenação do arguido, pela prática de um crime
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de investigação da paternidade