Parecer n.º 10/2017
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
imagens e/ou sons estão dependentes de específicas conexões com o potencial tratamento de dados de pessoas individualizáveis. 4. A pronúncia da CNPD ao abrigo do artigo 3.º, n.os ... relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais