238/17.1YRCBR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
sobre a imparcialidade da requerente o facto de ser casada com advogado que esporadicamente presta serviços à sociedade defensora do arguido
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
sobre a imparcialidade da requerente o facto de ser casada com advogado que esporadicamente presta serviços à sociedade defensora do arguido
Relator: Vital Lopes
conclua que a autoria da reclamação pertence à sociedade incorporante, ainda que o requerimento da reclamação venha subscrito por advogado com procuração e substabelecimento desta última; 2. Gerando-se dúvidas
Relator: VÍTOR AMARAL
surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que as partes, embora patrocinadas por advogados (especialistas), não previram nem tinham, segundo a diligência exigível, obrigação de prever. 2. - Em ação ... legal da restituição das prestações suplementares (art.º 213.º do CSCom.). 3. - As sociedades, no exercício da sua atividade empresarial, estão sujeitas a um conjunto de normas jurídicas
Relator: VÍTOR AMARAL
ofício notificatório dirigido a uma sociedade, na pessoa do seu legal representante, dando-lhe conhecimento da renúncia de mandato da mandatária por si constituída e fixando-lhe o prazo legal ... para constituição de novo mandatário, em processo em que é obrigatória a constituição de advogado, com as legais consequências, deve ser conjugado com o duplicado da renúncia de mandato apresentada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
assinado pelo representado com reconhecimento de letra e assinatura ou por documento autenticado. Os advogados podem validar procurações através do reconhecimento de letra e de assinatura ou da autenticação ... assinatura, a ela incumbe a prova dessa falsidade. 4 - As disposições do C. Sociedades Comerciais quanto à transmissão de quota por morte, têm em vista regular a vida
Relator: LUÍS CRAVO
funda na lei societária (lei que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais) e/ou no contrato de sociedade. 2 – Sendo a causa de pedir da ação também a invalidade duma ... causa uma deliberação que teve por objeto matéria que o próprio contrato de sociedade autorizara a gerência a sobre tal deliberar, e em que a eventual intervenção da assembleia geral
Relator: JORGE BISPO
arguida que, no contexto de uma reunião levada a cabo no escritório do advogado do assistente, tendo como finalidade o estabelecimento de um acordo, no âmbito de um processo judicial ... educação, atingindo já o âmago daquele mínimo de respeito indispensável ao relacionamento em sociedade
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Tendo o Autor pedido a condenação do Réu apenas no pagamento
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O despacho do Ministério Público no qual considera findo o inquérito
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: PAULO AMARAL
I - Deve ser qualificado como prédio rústico aquele que tem a área
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- Da característica de contrato sinalagmático no “contrato de empreitada” resulta para
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: JOSÉ CRAVO
I - No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - As habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo