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  1. TRGcitado por 3

    50/12.4TBPTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral – assentes em critérios distintos e cada uma delas com a sua funcionalidade própria – não são cumuláveis, mas antes complementares até ... indemnizações na dupla vertente do acidente, cada um dos tribunais – o cível e o laboral – fixará as indemnizações segundo os critérios legais aplicáveis, mas com inteira independência do que tenha

  2. TRG

    992/08.1TBPTL.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    reiterado o de que as indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral não são cumuláveis, mas antes complementares até ao ressarcimento total do prejuízo causado, pelo ... responsável objetivo pelo acidente laboral, tenha pago ao sinistrado; 4) O pagamento da indemnização pelo responsável pelo sinistro laboral não envolve extinção, mesmo parcial, da obrigação comum, não liberando