12 resultados nos descritores e sumários · 127 no texto integral

  1. TRCcitado por 30

    430/15.3PAPNI.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    forma clara e concisa explicite as razões do seu convencimento. III - Um arguido que mantém o silêncio em audiência não pode ser prejudicado, mas, também é certo que prescinde ... não pode, depois, reclamar que foi prejudicado pelo seu silêncio. IV - O direito ao silêncio não visa beneficiar o arguido, condicionando a prova testemunhal; decorre antes do princípio do acusatório

  2. TRGcitado por 4

    564/14.1PBCHV.G1

    Relator: AUSENDA CONÇALVES

    traduzindo a reprodução de uma conversa informal, que pudesse defraudar o direito do arguido ao silêncio. III - Assim, os OPC´s não estão impedidos de depor em audiência de julgamento ... cautelar, quando ainda não existia sequer inquérito pendente e num momento em que o arguido nem sequer era suspeito de qualquer acto, portanto, numa fase incipiente e até iniciada anteriormente

  3. TRCcitado por 2

    225/12.6 GCSCD. C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    esclarecimentos prestados pelo arguido no âmbito da reconstituição do facto são contribuições que se integram naquele meio de prova, com ele se não confundindo. II – Autonomizando-se das contribuições individuais ... reconstituição e das informações e declarações naquele domínio prestadas, mesmo que o arguido se remeta ao silêncio, nada obsta a que o depoimento em audiência de julgamento dos órgãos

  4. TRCcitado por 1

    21/14.6PELRA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    julgamento, para efeitos de valoração de prova, de declarações prestadas por arguido que nela exerça o direito ao silêncio, desde que tais declarações tenham sido feitas perante autoridade judiciária, desde ... arguido tenha estado assistido por defensor e desde que tenha sido previamente informado de que, não exercendo o direito ao silêncio, as declarações a prestar poderão ser usadas no processo

  5. TRC

    104/15.5GBSCD.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    sendo disso caso, propor diligências e formular observações e objecções. II - Não existindo arguido quando foi ordenada a realização da prova pericial, nem sequer quando foram realizadas as perícias ... qualquer dever de colaboração com a administração da justiça penal. VI - O silêncio, total ou parcial, do arguido não pode impedir o tribunal de, com base em factos conhecidos

  6. TRGcitado por 1

    46/12.6DBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    arguido à não auto-incriminação. VIII – Todavia, a nossa lei não acolhe uma concepção ampla do princípio, porquanto, ao dispor sobre o direito do arguido ao silêncio, o art. 61º ... direito a recusar a entrega de dados que estejam em poder do arguido – tais como, inter alia, os documentos adquiridos com base em mandado, as recolhas de saliva, sangue

  7. TREcitado por 1só sumário

    22/98.0GBVRS.E2

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    arguido - a reconstituição não é uma diligência em que o arguido tenha a obrigação de colaboração. E, precisamente, na medida em que supõe uma participação activa do arguido na reconstrução ... privilégio contra a auto-incriminação, ideia geral que inclui o direito ao silêncio, não significa que o arguido tenha o privilégio de impedir que seja efectuada prova contra

  8. TRG

    5527/16.0T8BRG.G1

    Relator: JORGE BISPO

    audiência de julgamento e, por outro, não haver oposição do Mº Pº e do arguido. II) A avaliação sobre a desnecessidade da audiência não é discricionária, correspondendo antes ao exercício ... impugnado a matéria de facto e indicado prova. Assim, em caso de silêncio do arguido face à notificação que lhe foi feita para, querendo, declarar se se opunha a essa

  9. TRC

    71/16.8GBLMG.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    laços de família ou de natureza semelhante, com o arguido, pretende evitar que quem vive ou viveu com o arguido em condições análogas às dos cônjuges portanto, em união ... companheiro, assim desmantelando a relação de confiança inerente à relação. II - O direito ao silêncio deixa de ser protegido pela norma quanto a factos ocorridos fora do período de coabitação

  10. TRE

    1484/16.0T8BJA.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    decidir por despacho quando (i) considere desnecessária a realização da audiência e (ii) o arguido e o Ministério Público se não oponham à decisão do recurso por despacho ... diligências de prova. III – A oposição à decisão por despacho poderá ser manifestada pelo arguido no requerimento de interposição de recurso e pelo Ministério Público ao apresentar o processo