1315/14.6TJVNF.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
decorrentes do défice físico-psíquico, não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
decorrentes do défice físico-psíquico, não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo
Relator: LUÍS CRAVO
patrimoniais. 3. É hoje comummente aceite que este dano integra uma categoria autónoma, cujo ressarcimento deve ser encontrado segundo critérios de equidade. 4. Muito embora para a quantificação do dano
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
determinado pelo tribunal aquando do despacho liminar, impedindo, dessa forma o ressarcimento da credora da insolvente
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
privação constitui um dano; 7 – O montante diário de 10€ é adequado a ressarcir o dano de privação do veículo aos Autores que o usavam diariamente em passeio e para
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
delas com a sua funcionalidade própria – não são cumuláveis, mas antes complementares até ao ressarcimento total do prejuízo causado, assumindo a responsabilidade laboral carácter subsidiário. II) - Apesar não ser permitida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Itália e no ordenamento jurídico nacional não existe consenso quanto à forma de ressarcimento desse dano: a posição maioritária é que esse dano deve ser valorado na vertente patrimonial; outra
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
causa a perda da vida de um nascituro com cerca de 8 meses, para ressarcimento do dano considerado, é equitativa a indemnização, a cada um dos progenitores
Relator: EVA ALMEIDA
respectivo direito no prédio que antes tinham prometido vender, com o objectivo de serem ressarcidos das quantias que tiveram de pagar em consequência do incumprimento do contrato promessa ... sentido que não participam nesse contrato), de uma qualquer obrigação (no caso, de ressarcimento das quantias que tiveram de pagar em consequência do incumprimento do contrato promessa e respectiva condenação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
viação e ao sinistro laboral não são cumuláveis, mas antes complementares até ao ressarcimento total do prejuízo causado, pelo que não deverá tal concurso de responsabilidades conduzir ... lesado/sinistrado possa acumular no seu património um duplo ressarcimento pelo mesmo dano concreto; 3) A responsabilidade primacial e definitiva é a que incide sobre o responsável civil, quer com fundamento
Relator: JOSÉ CRAVO
Rdº. e condenou este a pagar a quantia de € 40.000,00 “a título de ressarcimento por todos os danos causados à aqui requerente”, atenta a sua data e tendo
Relator: JOSÉ CORREIA
ordinário da prescrição. V)- Conhecimento do direito equivale à consciência da possibilidade legal de ressarcimento dos danos. O lesado não necessita saber o quantum da indemnização a que tem direito
Relator: VÍTOR AMARAL
CCiv.), impedindo que o empobrecido disponha de mecanismo alternativo de ressarcimento – só pode recorrer à ação de enriquecimento quem não tenha outro meio para cobrir os seus prejuízos, pois ... autorização do novo dono. 10. - Se esse novo titular, autor na ação de ressarcimento, alega que a ilicitude deriva da instalação desses equipamentos nos seus prédios sem o seu conhecimento
Relator: JORGE TEIXEIRA
capacidade de ganho do lesado, constitui um dano ressarcivel, impondo-se sempre o ressarcimento autónomo desse dano biológico. II- A indemnização a arbitrar deverá ser aferida por um critério
Relator: FONTE RAMOS
benefício do Sector Eléctrico Nacional (SEN), terá competência para exigir do consumidor final o ressarcimento do valor da energia consumida ilicitamente, e nunca o comercializador (ou, no limite, o produtor/m
Relator: ANA BARATA BRITO
carece de interesse em agir quando demanda civilmente no processo penal por quantias cujo ressarcimento se encontra já em cobrança coerciva através de processo de execução fiscal. Sumariado pela relatora
Relator: ANTÓNIO PENHA
decorrentes do défice físico-psíquico, não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo
Relator: ALDA MARTINS
princípios e valores muito específicos, mormente o da responsabilidade objectiva e excepcionalidade do não ressarcimento, de modo a não excluir realidades sócio-laborais de plausível verificação, sendo os prémios
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
fiduciário do rendimento disponível que lhe foi determinado pelo tribunal, prejudicando, dessa forma o ressarcimento dos seus credores. · Inexiste violação do art. 18º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa
Relator: Joaquim Cruzeiro
âmbito, não pode agora pretender que os créditos assim obtidos possam vir a ser ressarcidos através do Fundo de Garantia Salarial.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
passivo restante, procurando-se, por essa via, conciliar o princípio clássico e fundamental do ressarcimento dos credores, inerente a qualquer processo de insolvência, com a atribuição aos devedores da possibilidade