Tribunal Central Administrativo Norte

00792/13.7BECBR

Data
2017-07-14
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

O Fundo de Garantia Salarial tem como finalidade para assegurar o pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, devidos por lei em caso de despedimento a trabalhadores quando os seus empregadores não puderem pagar por estarem numa situação de insolvência. Tendo-se provado que a Autora não era trabalhadora por conta de outrem, mas sim independente, e que efectuou descontos para a Segurança Social nesse âmbito, não pode agora pretender que os créditos assim obtidos possam vir a ser ressarcidos através do Fundo de Garantia Salarial.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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