10 resultados nos descritores e sumários · 81 no texto integral

  1. TRC

    6484/16.8T8VIS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, nos seus artigos 8º, nº 1, 9º, nº 1 e 10.º estabelece como competentes ... Estado-Membro da residência habitual da criança para tomarem decisões em matéria de responsabilidade parental. IV - Sendo a Alemanha e Portugal membros da Comunidade Europeia, haverá de atender

  2. TRE

    685/12.5TMFAR.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    Competência, à Lei aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade parental e de medidas de Proteção das Crianças (Convenção de Haia), no âmbito da atribuição ... responsabilidades parentais, atribui competência às autoridades jurídicas ou administrativas do Estado Contratante no qual a criança tem a sua residência habitual para tomar as medidas necessárias sobre tal problemática [artºs

  3. TRC

    3174/06.3TBVIS-B.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Convenção de Haia de 19.10.1996 relativa à responsabilidade parental e medidas de protecção das crianças (aprovada pelo DL n.º 52/2008, de 13.11, e em vigor desde ... tribunal do Estado de origem no qual se operou a regulação do exercício das responsabilidades parentais (jurisdição de origem da criança) surge ainda como a especialmente vocacionado para se pronunciar

  4. TRG

    1020/12.8TBVRL-E.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    Não se justifica a audição de menor, em incidente de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais, quando o comportamento objectivo imputado ao progenitor violador tenha ficado provado por confissão própria ... alienação parental - contribuindo desse modo para o corte total de laços entre o menor e o progenitor alienado -, incumpre culposamente o regime de exercício de responsabilidades parentais antes fixado

  5. TRG

    776/12.2TBEPS-C.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    conta na regulação (bem como na alteração) do poder paternal (exercício das responsabilidades parentais) é o do interesse do menor. 2. A lei não fornece uma noção de interesse ... escolha do progenitor a quem devem ser confiados; 6. Numa situação de forte litigiosidade parental em que os menores não são poupados pelos progenitores a mensagens depreciativas sobre o outro