11 resultados nos descritores e sumários · 486 no texto integral

  1. TRGcitado por 3

    364/12.3TCGMR.G1

    Relator: HIGINA CASTELO

    instrumental da personalidade coletiva e condicionada pelos fins por ela prosseguidos; pelo que nem todas as pessoas coletivas gozam dos mesmos direitos. III.A possibilidade de pessoas coletivas de direito público ... causa com a natureza de cada pessoa coletiva. IV. Quando o exercício de um direito viola ilicitamente direito alheio, estamos no domínio da responsabilidade civil extracontratual, e não

  2. TCANsó sumário

    00423/06.1BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos regia-se à data dos factos relevantes, pelo disposto no DL 48.051, de 21/11/67, pelo que aqueles serão responsáveis quando for de concluir ... resultou um dano para terceiro. 2 - Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas por atos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes

  3. TCANsó sumário

    00488/07.9BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    administradores, e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão em pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados são subsidiariamente responsáveis em relação a estas ... solidariamente entre. II. Resulta da interpretação do artigo 24.º da LGT que a responsabilidade subsidiária é estabelecida em função do exercício do cargo de administrador / gerente e reportada

  4. TCANsó sumário

    00646/07.6BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    administradores, e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão em pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados são subsidiariamente responsáveis em relação a estas ... solidariamente entre. II. Resulta da interpretação do artigo 24.º da LGT que a responsabilidade subsidiária é estabelecida em função do exercício do cargo de administrador / gerente e reportada

  5. TCANsó sumário

    00278/11.4BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    administradores, e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão em pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados são subsidiariamente responsáveis em relação a estas ... solidariamente entre. III. Resulta da interpretação do artigo 24.º da LGT que a responsabilidade subsidiária é estabelecida em função do exercício do cargo de administrador / gerente e reportada

  6. TRC

    259/16.1T8PBL.C2

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    administrativas. 3.- Sendo o Fundo de Resolução, detentor do capital do Novo Banco, uma pessoa coletiva de direito público, cuja atividade se encontra regulada no RGICSF e seus regulamentos (normas ... direito administrativo), onde se estabelece a disciplina de relações jurídicas administrativas, a sua eventual responsabilidade é competência exclusiva dos tribunais administrativos. 4.- Em função do disposto no art. 99º NCPC

  7. TRG

    1358/16.5T8BRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    jurídicas administrativas. 3 – Sendo o Fundo de Resolução, detentor do capital do N, uma pessoa coletiva de direito público, cuja atividade se encontra regulada no RGICSF e seus regulamentos (normas ... direito administrativo), onde se estabelece a disciplina de relações jurídicas administrativas, a sua eventual responsabilidade é competência exclusiva dos tribunais administrativos. 4 – Tendo sido formulado um pedido de condenação solidária

  8. TRG

    2603/16.2TBGMR-A.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE

    responsabilidade delitual, é de admitir a eficácia externa das obrigações. III- Não carece de manifesta falta de fundamento a pretensão fundada no instituto da desconsideração da personalidade coletiva, quando ... invocada atuação abusiva da sócia de pessoa coletiva que através desta obteve em prejuízo de terceiros um benefício ilegítimo