6484/16.8T8VIS.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
quais são diretamente aplicáveis pelos tribunais, apenas condicionando a sua eficácia interna à publicação oficial no seguimento de ratificação ou aprovação. III - O Regulamento (CE) Nº 2201/2003 do Conselho ... estabelece como competentes os tribunais do Estado-Membro da residência habitual da criança para tomarem decisões em matéria de responsabilidade parental. IV - Sendo a Alemanha e Portugal membros da Comunidade