14/16.9GTEVR.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Remetidos os autos para julgamento sem instrução, não compete ao juiz
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Relator: GILBERTO CUNHA
I – Remetidos os autos para julgamento sem instrução, não compete ao juiz
Relator: JOÃO AMARO
I – Não se tendo logrado a notificação da acusação ao arguido, por
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
então sim, será de presumir o tráfico. II – Porém, na situação, como a dos autos, em que o tribunal aditou, aos da acusação, novos factos que afastam, em definitivo ... artigo 379.º do dito diploma, determinando esse vício a remessa dos autos à 1.ª instância para que nesta o mesmo tribunal reabra a audiência com vista ao cumprimento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
obrigações invocadas. II. Ultrapassada essa fase inicial, face à oposição deduzida, com remessa dos autos à distribuição, e transmutação deles em acção declarativa, fica precludido o conhecimento das questões
Relator: FERNANDO MONTEIRO
juros a contar do dia da constituição em mora. 6. O atraso na remessa dos autos para tribunal repercute-se no atraso de toda a sua tramitação, retardando o recebimento ... relativos ao período que decorre entre o 30º dia após a arbitragem e a remessa do processo a Tribunal, incidem sobre o montante definitivo (atualizado) da indemnização e não apenas
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
nesse caso, aproveitam-se os articulados, remetendo-se os autos ao tribunal determinado como competente para a apreciação do litígio; b) ou não se verificam aquelas condições e extingue ... artigo 99.º do CPC, é que, com a remessa dos autos ao tribunal competente inicia-se uma nova instância
Relator: LURDES TOSCANO
imóvel em causa, tanto mais, que tal como o recorrente invoca não existe nos autos qualquer prova – documental ou testemunhal – de que exerceu qualquer actividade relacionada com a construção civil ... isso, a sentença recorrida em erro determinante da sua revogação com a consequente remessa dos autos à 1ª instância para aí ser produzida prova testemunhal sobre a factualidade alegada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
maioritário que sufragamos. III - Todavia, da verificação daquela nulidade não decorre necessariamente a remessa dos autos à 1ª instância, mesmo quando o tribunal de recurso não pode supri-la, como
Relator: Ana Patrocínio
alínea d), do RGIT], há lugar à anulação da decisão administrativa e remessa dos autos à entidade administrativa, tendo em vista a possível renovação do acto sancionatório.* * Sumário elaborado pelo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
sentença prevista no art. 379.º do CPP não decorre necessariamente a remessa dos autos à primeira instância para que o tribunal recorrido conheça da prescrição invocada, pois sempre
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O pedido de Revisão de deve ser sempre apresentado e tramitado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aplicação de coima, não deve ser decidida a absolvição da instância, mas sim a remessa do processo à autoridade administrativa para eventual sanação da mesma e renovação do acto sancionatório ... termos subsequentes do processo que do acto inquinado dependam absolutamente e consequente devolução dos autos à autoridade administrativa que aplicou a coima, com vista a eventual renovação do acto sancionatório
Relator: MANUEL BARGADO
I - Quem alega falta de relacionação de bens tem o ónus da
Relator: ANABELA RUSSO
deixa de produzir efeito pelo facto de o expediente ser devolvido, desde que a remessa tenha sido feita para o escritório do mandatário ou para o domicílio por ele escolhido ... parte dos serviços judiciais a percepção da relevância dessa indicação, designadamente se os autos revelam que, por força desse facto, passaram a proceder à notificação do advogado para essa nova
Relator: EVA ALMEIDA
existiu uma vistoria, efectuada logo no início do processo administrativo, da qual é lavrado auto que se destina a fixar para sempre a memória da coisa. Uma vez fixado ... promovida e não depois do acto realizado. O mesmo sucede com a omissão de remessa do processo ao Tribunal competente no prazo de 18 meses a contar da DUP. Não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, que é o caso dos autos, são obrigados a possuir caixa postal eletrónica. 19. A incorporação do domicílio electrónico no conceito ... transmissão electrónica de dados, que equivale, como se retira do próprio texto legal, à remessa por via postal simples nos casos a que se refere o nº.1 do preceito
Relator: SÍLVIA PIRES
artigo 1.º 3 - Recebidos os autos, o juiz pode convidar as partes a aperfeiçoar as peças processuais. 4 - Se os autos forem apresentados à distribuição em virtude ... disposto nos artigos 3º e 4º, nada se encontrando previsto para o caso da remessa à distribuição ter ocorrido por circunstância que se encontre no âmbito de aplicação
Relator: Pedro Vergueiro
julgado tributário surge com o trânsito em julgado deste e não com a remessa do processo ao órgão competente para a execução, sendo que o disposto na LGT prevalece sobre ... primeiro grau do jurisdição, sendo que a petição, que é autuada por apenso aos autos em que foi proferida a sentença de anulação, deve ser apresentada no prazo de seis