1514/13.8BELRA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
respectiva operação, seja documento de movimento externo (v.g.factura; nota de débito; nota de crédito; recibo), seja documento de movimento interno (v.g.folhas de férias; notas ou verbetes de lançamento
12 resultados nos descritores e sumários · 305 no texto integral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
respectiva operação, seja documento de movimento externo (v.g.factura; nota de débito; nota de crédito; recibo), seja documento de movimento interno (v.g.folhas de férias; notas ou verbetes de lançamento
Relator: JOÃO NUNES
Para efeitos de pagamento do descanso compensatório, integram a qualificação desses documentos os recibos de vencimento emitidos pela empregadora, donde consta a prestação e pagamento de trabalho suplementar; IV – Dedicando
Relator: MOREIRA DO CARMO
termos do art. 574º, nº 3, do NCPC. 2. Se a R. seguradora emitir recibos de prémio referentes a determinados períodos, relativamente a determinado veículo, figurando neles a menção ... indivisibilidade) - art. 376º, nº 2, do CC;. 5. Alegar-se em recurso que tais recibos se referem a meras fracções do prémio, ou seja, o prémio foi fraccionado
Relator: HELENA MELO
emissão do recibo pelo prestador de serviços é uma obrigação legal a que este está vinculado. DD. Independentemente de ter sido ou não paga a importância relativamente à qual ... recibo se destinava a dar quitação, emitido este e entregue ao destinatário, o emissor não detém qualquer direito de propriedade sobre o mesmo, sem prejuízo de vir a demonstrar
Relator: JOÃO NUNES
requerimento de interposição do recurso, da mesma não é de conhecer; II – Um recibo de vencimento emitido pela empregadora, mas que não se mostra assinado pela trabalhadora, não é mais ... Autora alegado que não lhe foi paga a retribuição a que se refere esse recibo não assinado por ela e junto na contestação, não tinha que responder a tal documento
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
decidir-se que por razões meramente contabilísticas, aquando da apresentação das facturas e dos recibos, as despesas não se consideravam elegíveis, consubstancia uma errada interpretação e aplicação do disposto
Relator: JOSÉ AMARAL
entretanto incorporada, utilizando para tal impressos já em desuso relativos à proposta e ao recibo das entregas mas em que aquele confiou, a actual seguradora incorporante não responde, sequer
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Autor, quem no final de cada mês apresentava à Ré o recibo equivalente ao exercício da actividade por conta própria com indicação das horas prestadas e das suas ausências
Relator: JOÃO NUNES
além das funções de diretora, a Autora recebia as prestações dos alunos, entregava os recibos respectivos e preenchia as folhas de caixa, pois ainda que se admita que tais funções
Relator: Hélder Vieira
propositura da acção impugnatória e o conhecimento de tais descontos veiculado pelos atinentes recibos de vencimento. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Vital Lopes
cheques sacados sobre a conta da devedora originária, bem como assinou diversos orçamentos e recibos emitidos pela devedora originária, referentes a encomendas suas. 3 – Num juízo de normalidade, a prática
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
novembro de 2013, o Autor, todos os meses, recebia o seu recibo de salário com a menção de gerente e a quotização descontada para a SS era correspondente a essa