781/14.4GBGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
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Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: ORLANDO GONÇALVES
assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução. VI - Quando o requerimento [RAI] é inadequado à realização das finalidades legais da instrução, em ordem a submeter a causa
Relator: PAULA ROBERTO
conhecimento oficioso e determina a inadmissibilidade legal da instrução, com a consequente rejeição do RAI
Relator: ALDA CASIMIRO
imputar ao arguido. II) Com efeito, é essa acusação, que terá que constar do RAI, que fixa o objecto do processo, limitando e condicionando os poderes de cognição do tribunal ... São os factos descritos no RAI que delimitam a actividade instrutória do Juiz, sendo nula a decisão instrutória que pronuncia o arguido por aqueles que constituam "alteração substancial" dos definidos
Relator: JORGE BISPO
RAI apresentado pelo assistente na sequência de um despacho de arquivamento não contiver todos os factos essenciais para imputar um qualquer crime ao arguido, tal situação traduzir ... inúteis. III) Se porventura, numa tal situação, o juiz de instrução não rejeitar o RAI e levar a cabo a instrução, a consequência não poderá deixar de ser outra
Relator: FÁTIMA BERNARDES
circunstância de não constar do RAI a identificação do arguido não constitui causa de rejeição liminar de tal peça processual. II) É o que sucede, in casu, pois que tendo ... pessoa e a quem a assistente imputa a prática dos factos que narra no RAI e cuja pronúncia pretende seja proferida, em sede de instrução, tratando-se do arguido, devidamente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
para a determinação da sanção que lhe deve ser aplicada». II – Com efeito, o RAI constitui, substancialmente, uma acusação, nos mesmos termos que teria sido feita pelo Ministério Público ... contra quem a instrução é dirigida. III – Contudo, não merece uma rejeição liminar o RAI que, mesmo não sendo uma peça primorosa, contenha a necessária inventariação factual equivalente
Relator: JORGE BISPO
caso dos autos, atento o teor da matéria alegada no RAI, ainda que a mesma possa não ter sido descrita de forma exemplar, impõe-se concluir, ao contrário do decidido
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Observa as exigências previstas no artº 287º, nº 2, do CPP, o RAI apresentado pelo arguido que nega os factos que lhe são imputados na acusação, em relação
Relator: FERNANDO PINA
caso submetido a instrução, estando vinculado factualmente aos elementos que lhe são trazidos no RAI de forma a poder decidir sobre a justeza ou acerto da decisão de acusação
Relator: PAULA ROBERTO
questões de natureza jurídica. II) No caso dos autos, uma vez que o RAI foi apresentado e subscrito apenas pelo arguido e nele, o recorrente suscita, desde logo, a questão
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
tendentes à identificação do arguido” seja cominada como nulidade da acusação e extensível ao RAI do assistente, tal requisito não deve ser entendido com rigor extremo, meramente formal. Justifica ... determinada, sem possibilidade de confusão com qualquer outra. IV -Tendo sido descritos no RAI o núcleo dos factos imprescindíveis ao preenchimento da previsão típica do crime de abuso de confiança
Relator: ALICE SANTOS
sentido de acusar ou arquivar é que pode ser apresentado o RAI, ou seja só perante um despacho do MP expresso de arquivamento, pode reagir-se através do RAI ... não aconteceu, não é admissível a instrução, e como tal deve ser rejeitado o RAI apresentado pelo assistente recorrente
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) É do conhecimento geral, do senso e experiência comum, que os
Relator: JOAQUIM CONDESSO
água, e quanto aos prédios urbanos as instalações para luz eléctrica ou os pára-raios. 7. Em circunstâncias normais, um aerogerador integrado (enquanto parte componente) num parque eólico destinado
Relator: LUÍS RAMOS
Alegando o assistente, no RAI, que está isento do pagamento da taxa de justiça, porquanto, em 22/10/2015, requereu o apoio judiciário à segurança social, na modalidade de dispensa do pagamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
água, e quanto aos prédios urbanos as instalações para luz eléctrica ou os pára-raios. 20. Em circunstâncias normais, um aerogerador integrado (enquanto parte componente) num parque eólico destinado
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
natureza dos meios utilizados (tratamento médico com ondas curtas ou com raios X, corte de papel com guilhotina mecânica, tratamento dentário com broca, etc.) ou até, da natureza inflamável
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
aquele pedido dever ser apresentado no prazo legalmente fixado para a entrega do RAI
Relator: LUÍS RAMOS
formalismo do RAI pelo assistente é legal, compreensível e inultrapassável porque, destinando-se o processo penal a efectivar a responsabilidade penal, apenas pode prosseguir quando estão presentes os pressupostos