985/16.5BEALM
Relator: SOFIA DAVID
alicerçada em argumentos coerentes, razoáveis e plausíveis, que se coadunem com as regras da racionalidade, da lógica, da ciência e da experiência comum. II - No que concerne às declarações
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Relator: SOFIA DAVID
alicerçada em argumentos coerentes, razoáveis e plausíveis, que se coadunem com as regras da racionalidade, da lógica, da ciência e da experiência comum. II - No que concerne às declarações
Relator: AUSENDA GONÇALVES
não a verdade transcendente, inalcançável, fruto de especulação projectada para fora do domínio da racionalidade prática, sem suporte em concretos argumentos e elementos de prova objectivos. V – E, neste âmbito ... ofendido, ainda que efectuado enquanto durava o mencionado comportamento provocatório deste, fosse o meio racionalmente necessário e idóneo a deter uma agressão e o menos gravoso para o potencial autor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legislador entendeu que as diferenças técnicas no apuramento do imposto não eram motivo racional suficiente para justificar um tratamento diferenciado, para efeitos de revisão do acto, entre os vários tributos
Relator: INÁCIO MONTEIRO
expressar o respectivo exame crítico das mesmas, isto é o processo lógico e racional que foi seguido na apreciação das provas e depois a justificação pela qual o tribunal optou
Relator: JOSÉ AMARAL
Fevereiro) e, para o efeito, recorrendo a elementos captáveis de ordem literal, racional, sistemática e teleológica, alcança-se como resultado hermenêutico que o legislador disse menos do que pretendia dizer
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
controlo judicial limita-se a detectar se a apreciação das provas tem uma base racional, se o valor das provas produzidas foi pesado com justo critério lógico, não enfermando ... fundamentação da decisão que se deve averiguar se a valoração das provas está racionalmente justificada e se ela é capaz de gerar uma convicção de verdade sobre a prática
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários
Relator: VASQUES OSÓRIO
prova não é mero arbítrio, ela exige do juiz uma apreciação crítica e racional, fundada nas regras da experiência, da lógica e da ciência, e na percepção [no que respeita
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Tribunal a quo, que beneficiou plenamente da imediação e da oralidade da prova, explicou racionalmente a opção tomada e o Tribunal da Relação entender que da reapreciação da prova
Relator: MANUEL BARGADO
exigir que o exercício do direito se exerça com moderação, equilíbrio, lógica e racionalidade, mas não o de requerer que o direito não seja reconhecido. IV - A dinâmica de financiamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
imobilizado designa-se por reintegração ou amortização, o qual deve ser elaborado de forma racional e sistemática, devendo estruturar-se em estrita observância do princípio contabilístico do balanceamento dos custos
Relator: Frederico Macedo Branco
controlo judicial limita-se a detetar se a apreciação das provas tem uma base racional, se o valor das provas produzidas foi pesado com justo critério lógico, não enfermando ... fundamentação da decisão que se deve averiguar se a valoração das provas está racionalmente justificada e se ela é capaz de gerar uma convicção de verdade sobre a prática
Relator: Hélder Vieira
controlo judicial limita-se a detectar se a apreciação das provas tem uma base racional, se o valor das provas produzidas foi sopesado com justo critério lógico, não enfermando ... fundamentação da decisão que se deve averiguar se a valoração das provas está racionalmente justificada e se ela é capaz de gerar uma convicção de verdade sobre a prática
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
caso concreto; deve utilizar-se uma bitola objetiva, de normalidade, de experiência e de racionalidade, no contexto de cada caso concreto; assim, a perspetiva relevante para a decisão do tribunal ... designou. Há sempre que exigir outras circunstâncias para se obter alguma substância e racionalidade no juízo (leve) de censura que, legalmente, conduz à destituição
Relator: VASQUES OSÓRIO
prova não é mero arbítrio, antes exige do juiz uma apreciação crítica e racional, fundada nas regras da experiência, da lógica e da ciência, e na percepção [no que respeita
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
prova por parte do julgador, intervindo na formação da convicção não apenas elementos racionalmente demonstráveis, mas também fatores não materializados. V. Prevendo o caderno de encargos que se considera preço
Relator: JORGE TEIXEIRA
mostram motivadas e justificadas, ou seja, se o juiz demonstrou o processo lógico e racional pelo qual as alcançou e se o expôs aos destinatários
Relator: RAMALHO PINTO
não competindo ao julgador substituir-se ao empregador, cabendo-lhe tão só um juízo racionalmente controlável sobre os fundamentos do despedimento. V – Para a extinção do posto de trabalho não
Relator: Hélder Vieira
Pública à prossecução do interesse público (artigo 266º) e a uma actividade baseada na racionalidade, na eficiência, na celeridade e na economia dos actos públicos (artigo 267º). * *Sumário elaborado pelo
Relator: JOSÉ AMARAL
análise crítica, relevaram para a formação da sua convicção, expondo o processo lógico e racional que seguiu, referindo como procedeu e o valor ou desvalor atribuído a cada meio