1603/08.0TBSTR-C.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
âmbito da prova pericial, devem ser rejeitados os quesitos que não necessitem dessa perícia para serem respondidos, bastando-se com um simples cálculo aritmético, para além de não concorrerem para
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Relator: FRANCISCO MATOS
âmbito da prova pericial, devem ser rejeitados os quesitos que não necessitem dessa perícia para serem respondidos, bastando-se com um simples cálculo aritmético, para além de não concorrerem para
Relator: JORGE TEIXEIRA
parcial de julgamento, destinando-se a repetição parcial do julgamento a responder aos novos quesitos que a Relação entendeu deverem ser formulados, mantendo-se os factos dados como provados ... primeiro julgamento e apenas havendo que produzir prova sobre os novos quesitos, a fim de a eles o tribunal responder uma vez encerrado o segundo julgamento, não há ofensa
Relator: Alexandra Alendouro
fundamento na alegada inexistência de falta de resposta completa a um dos quesitos formulados, não cabe na situação prevista na alínea h), do n.º 2, do artigo
Relator: JOÃO NUNES
trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos, em que é pedida a realização de junta médica tendo em vista a fixação
Relator: EVA ALMEIDA
isso mesmo os expropriados podem comparecer à vistoria e formular por escrito os quesitos que tiverem por pertinentes, a que o perito deve responder no seu relatório
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: JOSÉ AMARAL
I) As nulidades da sentença estão típica e taxativamente previstas no artº
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: MOISÉS SILVA
i) não existe hierarquia entre o meio de prova pericial obtido por
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: JOÃO NUNES
I - A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A responsabilidade agravada do empregador que alude o artigo 18.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: JOÃO NUNES
I – Face à composição plural e à habilitação técnica dos peritos que
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Os ónus do artº 640º, do CPC, sob pena de rejeição
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A constituição duma servidão administrativa para transporte de energia eléctrica, prevista no
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir