823/13.0TTBCL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
No PER não há em sentido próprio uma verificação e graduação de
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Relator: ANTERO VEIGA
No PER não há em sentido próprio uma verificação e graduação de
Relator: EVA ALMEIDA
medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou no PER incidem sobre o passivo do devedor e não sobre o passivo de terceiros, que dele não são requerentes ... devedor ou condevedores, os efeitos da homologação do Plano estão limitados ao objecto do processo, às providências sobre o passivo do devedor e não a outras, que, ainda que não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – As ações para cobrança de dívidas a que se refere o
Relator: FONTE RAMOS
À luz do regime jurídico do processo especial de revitalização, na redacção
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Os créditos litigiosos não são susceptíveis de integrar a lista provisória
Relator: JOÃO PERES COELHO
recurso a novo processo especial de revitalização para substituição/modificação de plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente no âmbito de um anterior PER e que entretanto se tenha
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A violação não negligenciável de regras procedimentais que obsta à homologação
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Não existindo razão atendível para que o plano de revitalização trate privilegiadamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A violação não negligenciável de regras procedimentais que obsta à homologação
Relator: HEITOR GONÇALVES
O curto prazo de 5 dias úteis para impugnar a lista provisória
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O processo especial de revitalização criado pela Lei 16/2012 não pode
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cfr.artº.30, nº.2, da L.G.T.). 5. Os acordos celebrados no âmbito do PER (processo especial de recuperação de empresa que permite a rápida homologação de acordos conducentes ... exequente e restantes credores concorrentes no processo executivo (cfr.artº.822, nº.1, do C.Civil). 8. A aprovação de um PER (plano especial de revitalização) não pode ter como consequência
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
processo especial de revitalização (PER) funciona como um processo pré-insolvencial (no sentido de preventivo de uma potencial insolvência), cuja grande vantagem é a possibilidade de o devedor obter ... consentirem (pelo menos momentaneamente) no sacrifício dos seus direitos para viabilizarem o PER ou, então, manterem-se irredutíveis”. II - O PER reveste uma natureza essencialmente negocial e extrajudicial, imperando nele
Relator: FONTE RAMOS
âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de recuperação da devedora deve ser apresentado no prazo das negociações previsto no art.º 17º ... poderá/deverá homologar acordo de recuperação firmado no âmbito do PER quando os elementos factuais constantes do processo revelem inequivocamente que o devedor se encontra numa situação de insolvência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
anterior processo especial de revitalização devido à não homologação judicial do plano de revitalização aprovado pela maioria dos credores impede os devedores de instaurar novo PER pelo prazo de dois ... propositura de novo PER sem a observância daquele limite temporal, em tribunal diferente do primeiro e sem fazer qualquer referência ao processo anterior, constitui violação de norma imperativa, que legítima
Relator: LUÍS CRAVO
apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o devedor pessoa singular que vise a revitalização de um substrato empresarial de que seja titular, e não já todo e qualquer ... padecem de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade as normas legais atinentes do processo especial de revitalização assim interpretadas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de recuperação da devedora requerente deve ser apresentado no prazo das negociações previsto
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
processo especial de revitalização, como processo especial que é devem ser aplicadas em primeiro lugar, as regras próprias, em segundo lugar as disposições gerais e comuns, no caso, do Código ... novo processo este de insolvência com uma nova instância, tanto assim que o processo de revitalização está encerrado. ●. Não faria qualquer sentido converter em processo de insolvência um PER encerrado
Processo Especial de Revitalização (PER) - artigo 269.º do CIRE - benefício relativo a Imposto do Selo