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  1. TRG

    274/16.5T8CHV-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    partir do trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha a propriedade dos bens partilhados fica a pertencer ao herdeiro a quem foram adjudicados, direito de propriedade ... seja, na data do óbito dos autores da herança. IV – A relação de bens apresentada pelo cabeça-de-casal em processo de inventário destina-se a dar a conhecer

  2. TRC

    222/14.7T8LRA.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    eram casados entre si no regime da comunhão geral de bens, só posteriormente ocorrendo separação de pessoas e bens entre eles, o património declarado doar fazia parte da respetiva comunhão ... doação, transmitem a propriedade da coisa ou a titularidade do direito para os donatários, não podendo dizer que mantêm ainda “plenos direitos de propriedade” sobre os bens doados, ainda

  3. TRC

    1441/11.3TBFIG-C.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    emenda da partilha, na falta de acordo dos interessados, tem, assim, de radicar num erro de facto na descrição ou qualificação dos bens, ou qualquer outro erro susceptível de viciar ... causalidade, propriedade e escusabilidade ou desculpabilidade […]», para o que cumpre ao Autor a alegação da respectiva matéria de facto. IV - Na acção de emenda da partilha não está em causa

  4. TRE

    27/15.8T8ODM.E1

    Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO

    controvérsia entre os interessados relativamente aos bens que devem ser relacionados/partilhados tem carácter contencioso, sendo passível de trânsito em julgado. II – Se a partilha adicional não é admitida ... pretendia partilhar não pertence ao inventariado, tal decisão conhece do mérito. III – E, tendo tal decisão transitado em julgado, não pode a questão da propriedade desse bem voltar

  5. TRE

    169/14.7T2STC.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    vender apenas quando estivesse pago o seu custo não confere o direito de propriedade sobre a fracção autónoma, mas apenas a expectativa da sua aquisição. III. A fracção autónoma, cujo ... casado no regime de comunhão de adquiridos, será em sede de inventário, para partilha dos bens comuns do dissolvido casal, que se apurará o valor do activo, nomeadamente através