02037/06.7BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – À instância de Recurso apenas caberá sindicar e modificar o decidido
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Relator: Frederico Macedo Branco
1 – À instância de Recurso apenas caberá sindicar e modificar o decidido
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Sumariou-se no Acórdão do Colendo STA nº 01001/16, de 16
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: MANUEL BARGADO
I - Servindo as conclusões para delimitar o objeto do recurso, devem nelas
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: PAULO AMARAL
I - Deve ser qualificado como prédio rústico aquele que tem a área
Relator: MANUEL BARGADO
I - A propriedade de imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O poder atenuativo da confissão não é sempre o mesmo, variando
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os projetos de loteamento podem prever a existência de diversas infraestruturas
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades