136 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 5

    2153/12.6TBLLE.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    desde a perda do rendimento total ou parcial auferido no exercício da sua atividade profissional habitual até à frustração de previsíveis possibilidades de desempenho de quaisquer outras atividades ou tarefas ... atendendo à incapacidade permanente absoluta do autor para o exercício da sua atividade profissional, a uma taxa de juro nominal de 3%, a um período de vida ativa previsível

  2. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    permanente mutação e turbulência, condicionando, de forma relevante e substancial, as possibilidades de exercício profissional e de escolha de profissão, eliminando ou restringindo seriamente qualquer mudança ou reconversão de emprego ... dano indiferenciado, que respeita à inserção social do lesado, nas suas variadíssimas vertentes – familiar, profissional, sexual, afetiva, recreativa, cultural, cívica), o “prejuízo da saúde geral e da longevidade” (o dano

  3. TREcitado por 2

    447/13.2TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    estivesse transferida a responsabilidade pela totalidade da retribuição; IV – Encontrando-se o sinistrado, futebolista profissional, afectado de uma IPP de 2%, com IPATH, a pensão por esta incapacidade ... permanente de 2% para todo e qualquer trabalho (independente, pois, da profissão de futebolista profissional) ele tem direito a uma pensão anual e vitalícia pela mesma, com a limitação prevista

  4. TCAScitado por 3só sumário

    715/11.8BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como mais-valias os ganhos que devam considerar-se como rendimentos resultantes de actividade profissional ou empresarial, os quais se consideram como rendimento de categoria B, enquadráveis no artº ... mesmo diploma. Pelo que, somente os ganhos inesperados ou imprevistos, não enquadráveis numa actividade profissional ou empresarial são passíveis de enquadramento nas diversas alíneas do examinado artº

  5. TRGcitado por 1

    830/12.0TBVCT.G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    mesma lhe foi diagnosticada, com invalidez e incapacitado para o exercício da sua atividade profissional (e até de qualquer atividade remunerada), não tendo habilitações que lhe permitam exercer qualquer outra

  6. TRCcitado por 7

    202/16.8PBCVL.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    agente (designadamente ao seu carácter e inteligência), às condições da sua vida (inserção social, profissional e familiar, por exemplo), à sua conduta anterior e posterior ao crime (ausência ou não

  7. TRE

    421/17.0T8PTG-A.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    I.Quando for invocada a escusa com fundamento no sigilo profissional, a autoridade judiciária perante a qual o incidente se tiver suscitado procede às averiguações que repute necessárias e se, feitas ... sendo a escusa legitima só a quebra do segredo profissional obrigará à prestação da cooperação requerida, com preterição do dever de sigilo, face ao princípio da prevalência do interesse preponderante

  8. TCASsó sumário

    08140/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    reconhecido no artigo 66.º do EOA, por ser imanente à sua própria condição profissional e de ser o profissional melhor preparado para esse efeito. III - Sendo o mandatário judicial ... profissional (advogado) que, por força da celebração de um contrato (mandato) e da atribuição de poderes de representação em juízo pelo mandante, fica obrigado a praticar os actos necessários

  9. TRGcitado por 1

    1881/13.3TJVNF.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    acção cível, emergente de responsabilidade extracontratual, o perito médico descreve o Rebate Profissional correspondente ao impacto do défice funcional no exercício da actividade profissional da vítima à data do evento

  10. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conta de outrem. À primeira vista, a norma, cuja origem é o antigo Imposto Profissional, serve para confirmar o princípio de que todas as chamadas "van­tagens acessórias" são tributáveis

  11. TCANsó sumário

    00746/11.8BEPNF

    Relator: Hélder Vieira

    Decreto-Lei nº 93/2004, de 20/04, o legislador, entre os demais requisitos, exige experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura ... não descaracteriza a situação assim gerada, para efeito de preenchimento daquele requisito, como experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    admissão à categoria de enfermeiro exige a titulação em cédula profissional definitiva atribuída pela Ordem dos Enfermeiros (cfr. n.º 2 do artigo 12.º do Decreto ... prestação de determinados serviços; 17.ª — A Ordem dos Enfermeiros é uma associação pública profissional, cabendo-lhe, em especial, regular o acesso e o exercício da profissão e atribuir

  13. TRG

    4592/10.8TBMTS-C.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    segredo profissional a que estão sujeitos os Advogados serve como forma de assegurar o respeito pelos direitos à palavra, à intimidade da vida privada e à informação e consulta jurídicas ... constitucionalmente consagrados. 2- Além disso, esse segredo profissional é também fundamental para garantir uma sadia relação de confiança entre o Advogado e aqueles com quem o mesmo se relaciona