495/14.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um aquecedor a gás, alegado, além do mais, na petição, que “Na verdade, pese embora a protecção do equipamento
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Relator: JOSÉ AMARAL
Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um aquecedor a gás, alegado, além do mais, na petição, que “Na verdade, pese embora a protecção do equipamento
Relator: Mário Rebelo
imposto é neutro quando não interfere nas decisões dos agentes económicos deixando a produtores a liberdade de escolher o que produzir e como produzi-lo (neutralidade do produtor ... afastar da sua inclinação natural (neutralidade do consumidor). 3. Na perspectiva da neutralidade no produtor, o elemento mais importante do sistema do IVA para assegurar o cumprimento desse princípio está
Relator: JOÃO CURA MARIANO
Transporte, como compradora, e a CPPE – Companhia Portuguesa de Produção de Eletricidade, S.A., como produtora e vendedora, outorgaram um contrato de aquisição de eletricidade da capacidade total, em potência ... cláusula 21. deste contrato as partes acordaram que quer a produtora, quer a comparadora, na eventualidade de ocorrer uma alteração nas responsabilidades tributárias da primeira, tinham a faculdade de, mediante
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
caraterizam por serem contratos de longo prazo através dos quais os produtores vinculados ao serviço público da energia se comprometiam a abastecer, em exclusivo, a entidade concessionária da rede nacional ... aquisição de energia elétrica celebrados entre a entidade concessionária da RNT e os produtores vinculados, prevê nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º que essa cessação implica
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
traduzir na sua radiodifusão, produção técnica e industrial ou na sua execução. II - O produtor de fonograma ou videograma é a pessoa que fixou, pela primeira vez, os sons provenientes ... obra intelectual. III - A reprodução secundária de fonograma ou videograma editado comercialmente confere ao produtor o direito a uma "remuneração equitativa", não havendo necessidade da sua autorização ou licença para
Taxas - Taxa SIRCA - DL 33/2017 - Na cadeia intermédia entre o produtor agrícola e o matadouro, a taxa SIRCA não configura a contraprestação de qualquer operação sujeita a IVA, pelo
Taxas - Taxa SIRCA - DL 33/2017 - Na cadeia intermédia entre o produtor agrícola e o matadouro, a taxa SIRCA não configura a contraprestação de qualquer operação sujeita a IVA, pelo
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
cessação antecipada dos CAE determina a atribuição a um dos seus titulares – produtor ou entidade concessionária da rede nacional de transporte (RNT) – do direito ao recebimento de compensações pela cessação ... caso de os ajustamentos anuais conduzirem à determinação de montantes devidos aos produtores – ajustamentos positivos, o respetivo valor será repercutido nas tarifas pela totalidade dos consumidores de energia elétrica
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
indemnização da perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período
Relator: JOAQUIM CONDESSO
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. 4. Segundo a doutrina a menos-valia pode definir-se como uma perda de valor
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
entender que a omissão de sinalização de perigo de aninais selvagens constitui uma causa produtora e adequada dos danos provocados, sendo a omissão ilícita do Réu, Município, dos deveres
Relator: FONTE RAMOS
energia consumida ilicitamente, e nunca o comercializador (ou, no limite, o produtor/múltiplos produtores a operar actualmente
Relator: BARBARA TAVARES TELES
para os proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora; Cabe à AT, enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a invocação do preenchimento
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
vista à cessação antecipada dos CAE, a entidade concessionária da RNT e os produtores celebram um acordo de cessação para cada centro eletroprodutor térmico ou para cada conjunto de centros
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
extensão da alteração legislativa nele introduzida, não sendo essa republicação, em rigor, produtora de efeitos jurídicos quanto à vigência das normas alteradas, pois esta está legalmente reportada à publicação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
indemnização em dinheiro do dano futuro da incapacidade permanente corresponde a um capital produtor de rendimento que a vítima irá perder, mas que se extinga, no final do período provável
Relator: RUI MACHADO E MOURA
jurisprudência dos nossos tribunais superiores, de que a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final
Relator: Vital Lopes
realização dos proveitos ou ganho sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora» (art.º23.º do CIRC); 6. São de validar as correcções de custos contabilizados com reintegrações
Relator: Vital Lopes
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora» (art.23.º nº1, do CIRC). * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
entidades beneficiárias de isenção de custas, as Entidades de Gestão Coletiva de Direitos dos Produtores Fonográficos não deixam de beneficiar de isenção de custas para requerer a abertura da Instrução