26 resultados nos descritores e sumários · 511 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    1881/13.3TJVNF.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    avaliar, consoante o domínio do direito em que essa avaliação se processa (direito civil ou laboral) face aos distintos princípios jurídicos que os caracterizam. II—No âmbito de uma acção ... Nesta conformidade, no processo civil, afigura-se desconforme à lei a aplicação cumulativa, relativamente aos danos patrimoniais futuros, das duas tabelas previstas para o processo laboral e civil, devendo apenas

  2. TRE

    480/14.7T8STB.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    processo laboral, a matéria de facto relevante para a decisão de mérito deve também considerar os factos que, embora não articulados, o tribunal tenha apurado nos termos ... 72º, nsº 1 e 2, do Código de Processo do Trabalho. 2. A noção de transmissão de empresa ou estabelecimento, prevista no art.º 285º do Código do Trabalho, não

  3. TRG

    167/14.0TTBRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    havia interrompido com a junção do comprovativo de pedido de apoio ao processo nos termos do nº 4 do artigo 24º do L. 34/2004. O prazo interrompido inicia ... conversão em definitiva da decisão de indeferimentos do pedido de apoio judiciário. Em processo laboral a nulidade da sentença deve ser arguida nos termos do artigo 77º

  4. TRE

    3438/16.8T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    processo de contra-ordenação laboral, a admissibilidade de recurso para a Relação deve aferir-se em função da coima concretamente aplicada a cada infracção, e não em função do montante ... subsídio de Natal (€ 32.897,00) – que em 2013 correu em relação a si um processo especial de revitalização (PER) e no ano de 2014 veio a ser declarada a insolvência

  5. TCANsó sumário

    02076/16.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 423º, n.º3, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto nos artigos 1º e 140º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - a junção ... prova pericial que não foi produzida em sede própria, de apuramento da incapacidade laboral e para o exercício da condução, para ajuizar da verificação do requisito fumus boni iuris