157/14.3TTSTR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
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Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: JOÃO NUNES
I – Em acção de processo comum, se o Réu não contestar a
Relator: ANABELA TENREIRO
avaliar, consoante o domínio do direito em que essa avaliação se processa (direito civil ou laboral) face aos distintos princípios jurídicos que os caracterizam. II—No âmbito de uma acção ... Nesta conformidade, no processo civil, afigura-se desconforme à lei a aplicação cumulativa, relativamente aos danos patrimoniais futuros, das duas tabelas previstas para o processo laboral e civil, devendo apenas
Relator: ANTERO VEIGA
não faça é causa de aplicação do artigo 662º do CPC. No domínio do processo laboral deve ainda, atender-se ao comando do artigo 72º do CPT que impõe
Relator: ANTERO VEIGA
processo laboral aplicam-se as regras relativas à citação das pessoas coletivas do processo civil, “com as especialidades constantes” do código de processo do trabalho, conforme artigo 23º deste diploma
Relator: BAPTISTA COELHO
processo laboral, a matéria de facto relevante para a decisão de mérito deve também considerar os factos que, embora não articulados, o tribunal tenha apurado nos termos ... 72º, nsº 1 e 2, do Código de Processo do Trabalho. 2. A noção de transmissão de empresa ou estabelecimento, prevista no art.º 285º do Código do Trabalho, não
Relator: EDUARDO AZEVEDO
fase, para fase processual, vai a tornando cada vez mais restritiva. 3- Em processo laboral as nulidades da sentença devem ser arguidas no requerimento de interposição do recurso, como
Relator: JOÃO NUNES
processo laboral, com os articulados devem as partes juntar a prova documental (n.º 1 do artigo 63.º do CPT); II – Contudo, por força do disposto no artigo
Relator: ANTERO VEIGA
havia interrompido com a junção do comprovativo de pedido de apoio ao processo nos termos do nº 4 do artigo 24º do L. 34/2004. O prazo interrompido inicia ... conversão em definitiva da decisão de indeferimentos do pedido de apoio judiciário. Em processo laboral a nulidade da sentença deve ser arguida nos termos do artigo 77º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
processos de contra-ordenação laboral, na avaliação da admissibilidade do recurso para o Tribunal da Relação deve-se ter em consideração o artº 49º da Lei nº 107/2009, de 14/09
Relator: JOÃO NUNES
processo de contra-ordenação laboral, a admissibilidade de recurso para a Relação deve aferir-se em função da coima concretamente aplicada a cada infracção, e não em função do montante ... subsídio de Natal (€ 32.897,00) – que em 2013 correu em relação a si um processo especial de revitalização (PER) e no ano de 2014 veio a ser declarada a insolvência
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo ficado demonstrado em processo contraordenacional que a arguida pagou a todos
Relator: MOISÉS SILVA
competente para o processamento das contraordenações em que esteja em causa a violação de norma que consagre direitos e imponha deveres a qualquer sujeito da relação laboral e seja punida
Relator: JOÃO NUNES
I – Não configura nulidade da sentença, mas mera irregularidade processual, que deveria
Relator: PAULA DO PAÇO
laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º, nº1 do Código de Processo
Relator: PAULA DO PAÇO
laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º, nº 1 do Código de Processo
Relator: PAULA DO PAÇO
Processo Civil. II – Num despedimento promovido com elevado grau de ilicitude, motivado por razões de natureza discriminatória devido à circunstância da trabalhadora ter sido mãe, no decurso da relação laboral
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 423º, n.º3, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto nos artigos 1º e 140º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - a junção ... prova pericial que não foi produzida em sede própria, de apuramento da incapacidade laboral e para o exercício da condução, para ajuizar da verificação do requisito fumus boni iuris
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Por princípio, o PER deve ser enviado ao tribunal, para homologação
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a