1832/15.0T8GMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
dação em cumprimento. II. Inexiste qualquer violação dos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, na interpretação feita do art. 1091º, nº 1, al. a) do C.C., por a distinção
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
dação em cumprimento. II. Inexiste qualquer violação dos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, na interpretação feita do art. 1091º, nº 1, al. a) do C.C., por a distinção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
qualidade de credor privilegiado. II. Inexiste qualquer violação dos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, no reconhecimento definitivo de um crédito aceite como existente pelo Administrador da Insolvência
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação indemnizatória, violadora da lei e dos princípios da equidade que presidem à fixação do montante indemnizatório em causa. IV- Sem prejuízo ... mostrem relevantes ao caso, nomeadamente, por assim o imporem os aludidos princípios da igualdade e da proporcionalidade, os critérios e valores usuais na jurisprudência em casos similares. VII- Apresentada pela
Relator: Pedro Vergueiro
I) Os recursos jurisdicionais destinam-se a alterar ou a anular a
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio ... igualdade encontra consagração no artº.266, nº.2, do diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal Constitucional, na vertente que aqui interessa, assinalam correctamente que o princípio da igualdade
Relator: FRANCISCO XAVIER
complexidade do processado e conduta processual das partes - e da ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade
Relator: SOFIA DAVID
poderes processuais de cada parte. Tal deriva dos princípios da justiça, da igualdade, da proporcionalidade e dos princípios mais específicos que regem as custas, da causalidade e do proveito. XIII
Relator: Vital Lopes
existência de custos ou inexistência de proveitos é instrumental à salvaguarda dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, capacidade contributiva e tributação pelo lucro real. 5. É inútil conhecer do alegado
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
forma igual o que é igual e desigualmente o que é desigual. O princípio da igualdade dos credores supõe, assim, uma comparação de situações, a realizar a partir de determinado ... restrição como decorre do texto constitucional que contempla, a par do princípio da igualdade, o princípio da proporcionalidade e da proibição do arbítrio coenvolvidos na legalidade do exercício de direitos
Relator: ANTÓNIO PENHA
patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação indemnizatória, violadora da lei e dos princípios da equidade que presidem à fixação do montante indemnizatório em causa. IV- Sem prejuízo ... mostrem relevantes ao caso, nomeadamente, por assim o imporem os aludidos princípios da igualdade e da proporcionalidade, os critérios e valores usuais na jurisprudência em casos similares. VII- Os danos
Relator: Mário Rebelo
serviços prestados e a taxa de justiça cobrada de acordo com o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa. 3. Os valores da taxa ... causa, complexidade do processado e comportamento das partes), à luz dos princípios da proporcionalidade e da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Mário Rebelo
serviços prestados e a taxa de justiça cobrada de acordo com o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa. 3. Os valores da taxa ... causa, complexidade do processado e comportamento das partes), à luz dos princípios da proporcionalidade e da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
entendida como atribuindo ao juiz o poder-dever de formular um juízo de proporcionalidade quanto ao montante das custas calculado segundo as regras do Regulamento e dispensar, total ou parcialmente ... económica da causa, complexidade do processado e comportamento das partes), iluminada pelos princípios da proporcionalidade e da igualdade
Relator: Hélder Vieira
obter a melhor solução para a satisfação do interesse público de acordo com os princípios jurídicos de actuação; II — Estamos, pois, perante um poder que não é livre ... interesse público, de acordo com ditames que fluem dos princípios e regras gerais que vinculam a Administração Pública, designadamente, igualdade, proporcionalidade e imparcialidade. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
cascata”. IX. Tal não constitui uma derrogação do princípio da proteção da confiança, nem viola o princípio da proporcionalidade, da boa fé e da justiça. X. O critério da preferência ... funcionário ou agente do Estado relativamente aos demais colegas professores, não derroga o princípio constitucional da igualdade, pois não constitui um privilégio ou discriminação positiva arbitrária, desproporcional ou desprovida
Relator: MOREIRA DO CARMO
interpretação histórico-actualista, repudiam interpretações facilitistas, que no fundo degeneram em violação: do princípio da igualdade das partes - ao não tratar diferentemente o cumprimento ostensivamente defeituoso da lei adjectiva, pois ... dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita o princípio da proporcionalidade. 6. Na verdade, a 1ª interpretação faz tábua rasa do texto legal, relevando dois elementos
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O empreiteiro pode exonerar-se da responsabilidade pela verificação dos defeitos
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- O princípio da igualdade de armas impõe o equilíbrio entre as