42/16.4GECVL.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de condução sem habilitação legal
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de condução sem habilitação legal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
certo é que, no processo penal, quanto ao incumprimento desse dever, rege o princípio da tipicidade ou da legalidade consagrado em matéria de nulidades no art. 118º ... registo criminal se fundamenta em razões de prevenção especial negativa, deduzidas de uma ideia de defesa social contra o perigo de futuras repetições criminosas, em princípio, devem ser atendidos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A aplicação de medida de segurança de internamento de inimputáveis depende
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O recurso da matéria de facto ou, preferindo-se, a impugnação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Os vícios da contradição insanável da fundamentação e do erro notório
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para a documentação das diligências de prova realizadas na fase da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando confrontando o alegado no recurso com a fundamentação da decisão
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público